Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Tenho alguns clientes inadimplentes que têm como título a nota promissória. Gostaria de saber se, ao fazer uma renegociação da dívida com o cliente, posso emitir um boleto com um prazo acordado pelas partes para que o cliente efetue o pagamento. Ou seria melhor continuar cobrando com a nota promissória?

Respostas (3)

Acho que há um erro no comentário onde diz que somente pessoa física pode efetuar cobranças, se é micro empresa ou empresa de pequeno porte, essas pessoas jurídicas poderão ser parte no processo como autor sem problemas.
Abraços!
Fernando
Quando houver uma negociação com nota promissória o ideal é efetuar uma confissão de divida junta a ela, pois, no atraso você está com documento OK para o jurídico. Porém, se não tem como efetuar está confissão é melhor manter a nota promissória e efetuar cobrança via fone, pois, se o cliente atrasar pode-se a mesma cobrar no “fórum de pequenas causas” sem custo e despesas. Vale relembrar que não pode ser preenchido o campo do credor, pois, só pode ser enviado cobrança, para o JEC (Juizado Especial Civil), de pessoas físicas. Então, só no momento de enviar para o “pequenas causas” que se preenche.
No meu ramo que é educação, acho muito melhor negociar com boleto bancário, pois temos um acordo com o banco que após 10 dias do vencimento eles mesmos encaminham para protesto.

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