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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Boa noite, em primeiro lugar parabéns pela criação do site é muito bom. Gostaria de saber se somente com a duplica com os dados preenchidos junto com a nota fiscal de serviços prestados, é suficiente para protestar ?
Resposta Aceita
Olá, Elvio!
Você vai precisar da duplicata preenchida, nota fiscal e comprovante de entrega do serviço (ex. canhoto assinado).
Uma alternativa permitida para duplicata (serviço ou mercantil) é o protesto por indicação. Neste caso você declara (indica) possuir os documentos necessários para comprovação da prestação dos serviços. Essa declaração deve ser inserida no verso da duplicata (se for pessoalmente no cartório). No protesto eletrônico você vai precisar apenas preencher os formulários necessários.
Veja o modelo de declaração no verso da duplicata:
Grande abraço!
Respostas (1)