Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Trabalho em uma empresa de cobrança em Ribeirão Preto. E estou negociando com um inadimplente o pagamento da dívida parcelada. Ocorre que, ele exige a devolução do cheque na assinatura do acordo.
Devo devolver o cheque que originou a dívida antes do pagamento da última prestação?

Grata.

Resposta Aceita

Olá, Janaina!

O que o devedor está pedindo é que você conceda a novação da dívida.

Você não é obrigada a conceder a novação.

Mas, conceder a novação da dívida é uma forma de motivar o devedor a firmar um acordo de pagamento.

Quando você concede a novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.

Se você conceder a novação a dívida original será extinta e você deverá devolver o cheque ao devedor.

Esse novo acordo, se for formalizado da forma correta, terá força executiva preservando o seu direito de recebimento.

Use o nosso modelo de Confissão de Dívida com Termo de Acordo.

Na negociação com o devedor você pode definir se o acordo produzirá seus efeitos no momento da assinatura ou se produzirá seus efeitos somente na confirmação do pagamento da primeira parcela.

Exigir o pagamento da primeira parcela é sempre o mais sensato. Inclusive você pode exigir que a primeira parcela seja de um valor maior.

Negociação com o devedor é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.

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Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (11)

Sendo documentado no prospecto de renegociação de divida pode sim se fazer a devolução do cheque. O devedor ao assinar esse documento vai dar fé da capacidade de pagamento e do pagamento do acordo não necessitando se manter o cheque como comprovante da divida.
Oi Janaina!

Sou supervisor de credito e cobrança de uma empresa.
Referente a sua duvida, tem que devolver sim. Juridicamente, no momento que você fez novo acordo com cliente você tem que devolver os documentos anteriores.
Lógico que qualquer renegociação tem que ser bem documentado, fazer confissão de divida.

Espero ter ajudado Ok.
Você pode perfeitamente devolver o cheque, bastando para isso, fazer uma confissão de dívida, modelo que se encontra na internet, sem novação da dívida, ou seja, a origem e a data da dívida permanecem a mesma.
Pode também, fazer uma confirmação desse novo acordo, com termos simples, constando a nova forma de pagamento e referindo que a mesma é relativa ao pagamento do referido cheque.
Caso o cliente não cumpra esse novo acordo, poderá tomar as medidas cabíveis novamente, como inclusão no SPC e SERASA, mas sempre respeitando a data original da dívida.
Sim, é um direito dele. Faça um contrato de confissão de dívida junto com o acordo, e se for o caso, ele assina novos títulos de crédito - cheques ou notas promissórias.

Caso não venha a pagar alguma parcela, mande protestar.
Olá Janaína

Eu já fiz muitas negociações deste tipo e em todos os casos eu efetuei a devolução do documento que originou o parcelamento. Porém alguns cuidados devem ser tomados para assegurar o recebimento.
Sugiro que você faça um contrato de Confissão de Dívida e nele conste a origem da dívida, você pode relacionar o cheque devolvido.
Este contrato, se bem elaborado e obedecendo as leis, pode ser executado a qualquer momento desde que o pagamento não tenha sido cumprido.
Além do contrato de Dívida, sempre fiz Notas Promissórias para meus clientes assinarem, assim ficava com 2 documentos passíveis de execução.

Boa Sorte...
Janaina

Considerando que você emita um termo de reconhecimento de Divida (tem modelo neste site e serve como documento extra judicial), assegure a pendência da divida por meio da emissão de uma NOTA PROMISSORIA (Amarrada ao termo de confissão de divida), não vejo motivo para a não devolução do cheque uma vez que o consumidor tem o direito de:

"Sempre que a dívida for quitada ou parcelada através de acordo, o consumidor tem direito à retirada imediata de seu nome do cadastro dos serviços de proteção ao crédito e a exigir que a empresa que mantém o banco de dados comunique a mudança, em cinco dias úteis, a todos aqueles que tiveram acesso a este apontamento, a contar da data da quitação ou da compensação do pagamento da primeira parcela do acordo realizado.

A credora, ao receber o pagamento da dívida, deverá restituir o título ao consumidor (cheque, duplicata, etc). Se esse documento tiver sido extraviado, o consumidor deverá exigir uma declaração do credor, detalhando os fatos (se possível, com dados do título), informando que o débito se encontra devidamente quitado. De posse desse documento, o consumidor pode, ele mesmo, recorrer aos cadastros dos bancos de dados para retirar seu nome do registro. No caso dos cheques, deve se encaminhar à agência bancária onde é ou era cliente."

Por se tratar de direito, devemos nos assegurar o reconhecimento da divida e de sua re-negociação, por meio de uma nova forma de cobrança (Nota Promissória) para que se possa executar em caso do descumprimento dos termos assumidos.
Não recomendo que você devolva o cheque, porém se realmente a dívida já é muito antiga ou caso você não veja muita solução para a mesma, você deveria pedir uma entrada e negociar as parcelas com outros cheques.
Janaina,

Se o contrato que você está fazendo constitui uma novação de dívida, o devedor está com razão em solicitar o cheque na assinatura do contrato.
O que eu costumo fazer é um contrato de confissão/novação de dívida com outro título (Nota Promissória ou Cheque) atrelado ao contrato, e libero os títulos que originaram a cobrança após o pagamento da 1ª parcela do acordo.
Espero ter ajudado.
Olá, Pessoal!
Agradeço muito pelos esclarecimentos, dicas e conselhos. Procedi conforme indicação.
Precisando de algo, estarei à disposição.
Jana
Um protesto deve ser cancelado quando a dívida é renegociada?

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