Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Como Analisar Devedores Duvidosos? Como provisiono a PDD? Qual a porcentagem? Alguém já fez esse trabalho?

Preciso passar isso para a Contabilidade e gostaria de ter uma base.

Aguardo Retorno.

Respostas (3)

Olá, Elaine!

Na empresa que trabalho, provisionamos PDD de todos os títulos já protestados e que já passaram, além de nossa cobrança interna, por outras duas cobradoras externas e retornaram com parecer de insucesso no recebimento.

Geralmente até que tudo isso aconteça, o titulo já está com mais de 90 dias vencidos.

No entanto, se não estiver enganado existe uma regra contábil que provisiona PDD a partir de 180 dias, mas não sei dizer ao certo qual % para cada faixa de atraso.

Acredito que seu depto. fiscal pode lhe ajudar nisso.

Espero ter ajudado.
Na minha opinião, poderá ser de várias maneiras, desde que haja a concordância da diretoria e auditoria.

- Poderá ser com corte de data, exemplo: todos os valores vencidos a mais de 360 dias;
- Aqueles que estejam em cobrança judicial;
- Aqueles que pelo expert da área sejam considerados PDD.
Até há pouco tempo, a PDD podia ser feita com base em percentual histórico de perdas registradas em relação ao total de contas a receber. Este percentual (regra geral) era de 3%. Atualmente, a legislação brasileira determina que a PDD seja constituída com base em relatório detalhado, no qual devem constar os títulos considerados incobráveis, com a indicação das medidas adotadas para concluí-lo e que não surtiram efeito. Desta forma, não há que se falar em percentual fixo de PDD ou de provisão efetuada na experiência histórica de cada empresa. É necessário ter controle total do contas a receber e, assim, não recolher impostos sobre importâncias sequer recebidas.

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