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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Olá tenho uma loja e faço boletos se eu pegar a assinatura da pessoa no boleto consigo cobrar se ela não me pagar?Ou para isso tenho que ter uma nota promissória assinada também?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Lucilaine!
O boleto é um meio de pagamento. Através do boleto você pode cobrar uma duplicata ou uma nota promissória ou um contrato e outros documentos de dívida.
O boleto não é um título de crédito, o boleto serve apenas como meio de pagamento.
Então assinar o boleto não transforma ele em um título de crédito.
O título de crédito sim representa um direito de crédito. O título de crédito é que serve para cobrar do seu cliente. Pode ser uma duplicata, pode ser a nota promissória, pode ser o cheque.
Se você emite uma Nota Fiscal e tem o canhoto assinado, você pode emitir uma duplicata para cobrar o devedor. Juntando estes três documentos (NF + Canhoto Assinado + Duplicata) você pode cobrar, você pode protestar a dívida em cartório, você pode cobrar judicialmente a dívida.
Se você tem um contrato, então pode emitir a nota promissória para representar a dívida e colher a assinatura do devedor. Se não tiver as notas promissórias o próprio contrato (bem redigido) serve para cobrança.
Portanto, respondendo a sua dúvida, o melhor é você emitir a nota promissória e pegar a assinatura do devedor. Dessa nota promissória você pode emitir um boleto com o tipo de documento NP e enviar para o cliente efetuar o pagamento em qualquer banco.
Veja o formulário para emissão de nota promissória:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/nota-promissoria
Veja o formulário para emissão de Duplicata:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-duplicata
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
O boleto é um meio de pagamento. Através do boleto você pode cobrar uma duplicata ou uma nota promissória ou um contrato e outros documentos de dívida.
O boleto não é um título de crédito, o boleto serve apenas como meio de pagamento.
Então assinar o boleto não transforma ele em um título de crédito.
O título de crédito sim representa um direito de crédito. O título de crédito é que serve para cobrar do seu cliente. Pode ser uma duplicata, pode ser a nota promissória, pode ser o cheque.
Se você emite uma Nota Fiscal e tem o canhoto assinado, você pode emitir uma duplicata para cobrar o devedor. Juntando estes três documentos (NF + Canhoto Assinado + Duplicata) você pode cobrar, você pode protestar a dívida em cartório, você pode cobrar judicialmente a dívida.
Se você tem um contrato, então pode emitir a nota promissória para representar a dívida e colher a assinatura do devedor. Se não tiver as notas promissórias o próprio contrato (bem redigido) serve para cobrança.
Portanto, respondendo a sua dúvida, o melhor é você emitir a nota promissória e pegar a assinatura do devedor. Dessa nota promissória você pode emitir um boleto com o tipo de documento NP e enviar para o cliente efetuar o pagamento em qualquer banco.
Veja o formulário para emissão de nota promissória:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/nota-promissoria
Veja o formulário para emissão de Duplicata:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-duplicata
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)