Olá, Lucilaine!
O boleto é um
meio de pagamento. Através do boleto você pode cobrar uma
duplicata ou uma
nota promissória ou um
contrato e outros documentos de dívida.
O boleto não é um título de crédito, o boleto serve apenas como meio de pagamento.
Então assinar o boleto não transforma ele em um título de crédito.
O título de crédito sim representa um
direito de crédito. O título de crédito é que serve para cobrar do seu cliente. Pode ser uma duplicata, pode ser a nota promissória, pode ser o cheque.
Se você emite uma Nota Fiscal e tem o canhoto assinado, você pode emitir uma duplicata para cobrar o devedor. Juntando estes três documentos (NF + Canhoto Assinado + Duplicata) você
pode cobrar, você
pode protestar a dívida em cartório, você pode
cobrar judicialmente a dívida.
Se você tem um contrato, então pode emitir a nota promissória para representar a dívida e colher a assinatura do devedor. Se não tiver as notas promissórias o próprio contrato (bem redigido) serve para cobrança.
Portanto, respondendo a sua dúvida, o melhor é você
emitir a nota promissória e pegar a
assinatura do devedor. Dessa nota promissória você pode emitir um boleto com o tipo de documento NP e enviar para o cliente efetuar o pagamento em qualquer banco.
Veja o formulário para emissão de
nota promissória:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/nota-promissoria
Veja o formulário para emissão de
Duplicata:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-duplicata
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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