Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Quando uma pessoa, financia um bem móvel, e para de pagar, seu nome vai para o SCPC, depois para protesto e por fim o bem é apreendido pela financeira.

Nestes casos de apreensão, o nome da pessoa que financiou volta a ficar "limpo"?

Respostas (7)

Bom, vamos por partes.

Quando um Banco ou financeira retoma o bem dado em garantia, este por lei deve ser encaminhado a leilão. O valor apurado na venda do bem irá ser abatido do total da dívida, corrigida e com todas as despesas legais. Caso o saldo seja positivo, o Banco irá devolver a sobra para o proponente e este ficará com o "nome limpo".

Por outro lado, se o saldo for negativo, o devedor ainda terá compromissos a serem honrados junto ao financiador e este só terá seu "nome limpo" depois da dívida paga.
O bem é posto a venda, se o valor arrecadado cobrir o saldo devedor o cliente fica sem o bem móvel, mas seu nome fica limpo, já que não deve mais nada. Se a instituição não retirar o nome do cliente do SPC ele tem de recorrer ao Procon.

Quando o valor do bem móvel não cobre o saldo devedor, fica um residual que é cobrado do cliente. Quando o cliente não paga este residual ele fica com saldo negativo na instituição onde comprou o bem móvel.
Excelentes respostas, ficou muito claro!

Caso a pessoa tenha seu nome protestado, mas, acertou a dívida com a financeira (exemplo: refinanciamento), o protesto é cancelado?

Caso haja alguma dívida de protesto, há algum meio para não efetuar este pagamento, ou parte?

Um abraço!
Por lei, a financeira é obrigada a retirar o nome do devedor de todo cadastro negativo no momento que eles (a financeira e o devedor) firmarem acordo para pagamento da dívida.

Da mesma maneira, uma dívida já protestada pode ser baixada em caso de renegociação.
Todos sabem que se pode ter o carro apreendido por não pagar as prestações que lhe eram devidas.

Gostaria de saber, se uma empresa pode recuperar bens de pequeno valor. Como, por exemplo, um armário que foi comprado e não se pode pagar suas parcelas.
A empresa pode recuperar o bem?

Obrigado!
Tenho alguns clientes que vou fazer busca e apreensão de moto. Gostaria de saber se posso pedir direto para o advogado entrar com o pedido ou tenho que fazer antes alguma comunicação com o cliente. Essa é a minha dúvida.
Em caso de protesto, havendo pagamento da dívida, é fornecido ao cliente uma carta de anuência para que este dirija-se ao cartório e peça a baixa.
Para baixa de protesto, apenas com a negociação da dívida ou por ordem judicial, caso o juiz entenda ser indevido.

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