Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Recebi um cheque pré-datado para compra de cosméticos de uma empresa ME, e na data acordada depositei o cheque, mas para minha surpresa o cheque havia sido sustado com o motivo 28 (com Boletim de Ocorrência), já solicitei esse B.O. junto ao banco e fiz um B.O. explicando o problema, pois, não estou conseguindo receber do cliente.

Posso dar algum tipo de queixa dele? Pois, verifiquei a possibilidade de uma ação de execução no Juizado especial e me informaram que como o cheque não é da praça de Belo Horizonte - MG, tenho que ir á cidade dele (Almenara) para entrar com o processo lá.

Por favor me dêem uma luz!

Respostas (5)

Prezados senhores, gostaria de saber se posso negativar um "golpista" no SPC/SERASA que deu vários cheques e depois sustarou eles com B.O. (motivo 28)?
Como faço?
Processo somente na praça do devedor. No seu caso aconselho como estelionatário, onde existe a intenção de lesão. Tente na esfera amigável, caso não consiga faça o processo. Terás que contratar um advogado na praça do devedor.

Espero ter ajudado.


"Vender é preciso, mas vender consciente é fundamental"
Cara! Sua situação ficou difícil. Em via de regra jamais aceite cheque de outra praça e ainda mais de terceiro sem a devida comprovação idônea do emitente.
Dançou, amigo! Dependendo do valor do cheque então, esqueça!
Contabilize este seu prejuízo e da próxima vez fique mais atento. Já passei por caso idêntico, e o pior, quem me deu o cheque foi o próprio emitente, falsificou a assinatura dele mesmo e depois deu queixa na policia de cheque roubado e ainda quase fui indiciado.

Atualmente cheque é a maior furada do sistema financeiro. Nem o próprio banco recebe contas pagas em cheque, e será porque?

Álvaro
Olá, amigo!

Vamos por partes.

Caso você estivesse de porte de cártulas sustadas pelo motivo 21 ou devolvidas pelos motivos 11 e 12 você poderia ingressar com uma ação de execução ou até mesmo uma ordinária de cobrança nos JEC´s.
Pela lei 9099/95 que rege os Juizados especiais, o domicilio é do autor, no caso em tela você PODERIA ingressar sim com uma ação na sua cidade.

Porém,

Como você disse alhures, o cheque está sustado pelo motivo 28, roubado.
Caso você tenha em mãos copia da identificação, assinatura de um contrato, e uma conta de luz do Sacado/ Executado, você poderia sim denunciá-lo por estelionato, alegando sustação de má-fé.

O que ocorre no caso em tela, verifica-se que você não tem tais documentos, comprovante que fora ele realmente que deu os cheques para você em uma negociação.

Portanto, não lhe da direito de cobrar o sacado, pois o mesmo registrou um B.O dizendo que foi roubado. Basta agora você sentar e se lamentar pelo dinheiro perdido, pois não há de quem cobrar.

Espero ter ajudado.

Abraços, amigo.
Pelo que entendi no seu texto o cheque foi emitido, supostamente, pelo próprio correntista e posteriormente contra-ordenado pelo motivo 28.

Se foi isso você teria que comprovar que foi realmente o correntista quem emitiu o cheque, o que no seu caso não vai ser fácil, pois pelo visto não possui documentos que comprovem isso.

Caso tenha recebido este cheque de terceiros, sugiro que procure o mesmo para a cobrança do valor, mas, aviso logo que se não há um endosso do titulo nada poderá fazer.

Caso tenha sido repassado por terceiro, houve emissão de nota fiscal nesta transação?

Se sim, tente cobrar a nota, que neste caso estará em aberto.

Esta cobrança poderá ser realizada de forma indireta através de negativação em serviço de proteção ao credito.

Se você fizesse uso de um serviço de informação de credito e cadastro certamente não teria recebido este cheque, dependendo logicamente da data de sua contra-ordem.

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