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Qual é o tempo limite para se protestar um cheque?

Resposta Aceita

Conforme expresso na Súmula 17 do Tribunal de Justiça/SP, ao dispor que:

"A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios".

Isto porque, nos termos do art. 1o da Lei 9.492/97 o protesto "prova inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas", o que permite o protesto do cheque, ainda que prescrita a ação executiva, porque permanece sendo documento representativo de dívida, enquanto não prescrita a cobrança por outro meio (ação monitoria, por exemplo), servindo, no caso, o protesto, para interromper a prescrição (art. 202 do Código Civil).

Resumindo, SIM é possível o protesto após 6 meses e após 5 anos da emissão do cheque.

Importante destacar que para realizar o protesto deve preencher as exigência do Cartório, sendo: Alíneas que cabem protesto: 11, 12, 13, 14, 21, 22, 31, 44.
Além das alíneas o cheque com mais de 1 ano o cartório exige a carta do Banco emissor com o endereço do Devedor.

Espero ter ajudado,

Abraços,

Carlos Méndez Clark

Respostas (3)

O prazo é de 6 meses á partir da data de termino do prazo de apresentação do cheque.

O prazo de apresentação do cheque é de 30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas.
Cheque sem fundo reapresentado não precisam ser protestados até o quarto ano, pois eles ficam no Serasa, após o 04 ano, protesta o cheque, para que o devedor fique com a negativação por mais 5 anos.

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