Conforme art. 9º da lei 9492/97, não cabe ao Tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos e documentos de dívidas.
Portanto peça melhores informações sobre o motivo da devolução pelo Tabelionato.
Abc
O artigo 42, § 1° do Código de Defesa do Consumidor diz: Não podem ser fornecidas informações negativas do credor após o período de cinco anos.
Ora, se não podem fornecer informações negativas, como você vai protestá-lo se já prescreveu a divida?
logo se entende que você não o procurou para um acordo, ou mesmo fez o protesto, para tentar reaver o seu prejuízo.
Abraço.