Atualizado em 27 Outubro 2020
Em todos os ramos de atividade a gente vai encontrar bons e maus profissionais. Na área de Crédito e Cobrança isso não é diferente.
Pode ser por causa da simples ignorância dos limites ou pode ser por causa da Má Fé mesmo. Mas, alguns cobradores extrapolam os limites e fazem do Constrangimento e da Ameaça uma Prática Diária nas suas abordagens de cobrança.
Além de já estarem passando por grandes dificuldades financeiras, hoje os devedores estão sujeitos também à ação dos cobradores, que muitas vezes colocam o devedor inadimplente em uma situação humilhante e vexatória.
Embora os devedores sejam obrigados a honrar com seus compromissos (e é isso que eu reforço sempre nos meus cursos), os devedores não podem ser submetidos à Medidas Abusivas de Cobrança.
Os cobradores mais "exagerados" ou mesmo inescrupulosos acabaram dando para a atividade de cobrança uma imagem muito negativa. A imagem de profissionais que têm um ÚNICO objetivo:
O objetivo de Receber a Dívida CUSTE O QUE CUSTAR!
As estratégias de cobrança que uma empresa usa para cobrar os seus clientes, revela exatamente qual é o respeito que essa empresa tem por seus clientes.
O que tem que ficar claro é que é possível SIM ser “duro na cobrança” sem constranger, sem ameaçar e sem humilhar o devedor.
É por isso que Moralizar e Resgatar a credibilidade da nossa profissão de Crédito e Cobrança depende muito da postura dos empresários e da conscientização dos próprios profissionais.
Veja alguns dos abusos mais comuns que acontecem na cobrança de dívidas:
Em resposta a esses abusos, o Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de inibir e punir os maus profissionais de cobrança estabeleceu os limites para esta atividade.
Veja uma parte do conteúdo da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor:
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Das Infrações Penais
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
A Lei se aplica as empresas de cobranças, as empresas de factoring e principalmente aos credores que tentam cobrar dívidas diretamente de seus clientes.
Em uma cobrança verdadeiramente profissional, o cobrador precisa respeitar estas regras, como por exemplo:
Na cobrança de pessoa física, a minha sugestão é que você faça uma notificação por escrito antes de fazer os contatos por telefone ou as visitas de cobrança. Nesta notificação você vai informar ao devedor: a quantia do débito; um prazo para que o cliente apresente uma prova de pagamento ou contestação à cobrança, e; a identificação da empresa credora e os seus respectivos dados para contato (como endereço, telefone, email ou site).
Se você usar o bom senso, já vai evitar muitas atitudes negativas na cobrança. Mas, existem práticas abusivas que você precisa conhecer e evitar:
A Lei já garante aos credores as formas de fazer a cobrança da dívida sem que precisem desrespeitar os direitos do consumidor.
Os empresários de hoje tem que ter mais essa preocupação, que é a de formar e orientar seus funcionários a respeitarem as Leis que protegem o consumidor.
O objetivo é evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda de um cliente, que mesmo que esteja eventualmente inadimplente, ainda pode ter um razoável potencial de recuperação. Ou pior ainda, evitar que uma cobrança mal feita acabe terminando em uma Ação Judicial de Indenização por Danos Morais.