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Alguém poderia me informar onde eu posso conseguir um modelo de contrato de fiel depositário e ficha cadastral de pessoa jurídica.

Respostas (1)

Agora que li esse tópico, vou responder assim mesmo, quem saiba sirva para mais alguém.

Segue abaixo Cláusula que utilizamos em nossos contratos de fornecimento com inclusão de garantia real. Devemos entender que para haver fiel depositário deve haver uma garantia real (um bem) (máquinas, equipamentos, veículos, etc...;
O fiel depositário será a pessoa responsável pela guarda e conservação da garantia. Não há contrato de fiel depositário, trata-se de uma cláusula ajustada em um determinado contrato que possui um determinado objeto:


"9 - GARANTIA DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS:
Em garantia dos pagamentos das obrigações contratadas, a COMPRADORA dá em penhor mercantil, nos termos do art. 1431 e seguintes do Código Civil, os bens de sua propriedade ou de terceiros, a seguir discriminados, livres de quaisquer ônus:

1) Descrição Completa (tipo /marca / modelo / nº de série / chassi / ano de fabricação / motor, etc...)

Adquirido pela _______em __ de _____ de 2008 conforme Nota Fiscal ou Recibo nº ___ pelo valor de R$ ____ (____)


9.1 – Os bens dados em penhor mercantil estão em perfeito estado de funcionamento e permanecerão na posse do sócio da COMPRADORA, Sr(a) ________,brasileiro solteiro CPF __________, domiciliado na Rua ________, ___ Bairro ________, cidade _______ - __, sob sua guarda, administração e responsabilidade, possuindo-os em nome das Vendedoras e sem ônus à mesma, ficando assim constituído como fiel depositário, que também subscreve o presente instrumento nesta condição, comprometendo-se a entregá-los em bom estado de conservação e funcionamento assim que lhe for exigido.

9.2 – As Vendedoras aceitam o penhor pelo modo estipulado, como garantia parcial ao cumprimento das obrigações pactuadas no presente Instrumento em questão.

9.3 - Para dar publicidade à garantia ora ofertada, as partes farão o registro deste contrato em cartório, nos termos do art. 1448 do Código Civil, correndo as despesas de registro por conta do COMPRADOR.

9.4 – As Vendedoras, desde já ficam autorizadas pela COMPRADORA a promover, no caso de inadimplência, a execução judicial ou a venda amigável dos bens dados em penhor, para pagamento parcial ou total da dívida, conforme preceitua o inciso IV do art. 1433 do Código Civil.

9.4.1 – Deverá a COMPRADORA entregar às Vendedoras os bens dados em penhor, independente de notificação, tão logo ocorra o inadimplemento contratual, sob pena da promoção da medida judicial cabível à reintegração da posse dos mesmos.

9.5 – Ficam assegurados às Vendedoras, todos os direitos estabelecidos pelos arts. 1433, 1434, 1449 e 1450.

9.5.1 – Em caso de perca, deterioração ou diminuição do valor dos bens dados em garantia, obriga-se o COMPRADOR a reforçá-los ou substituí-los.

9.6 - A COMPRADORA obriga-se a manter integras as garantias prestadas, bem como reforçá-las e/ou substituí-las, sempre com bens, previamente julgados satisfatórios, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de aviso escrito das Vendedoras, caso estas não sejam suficientes para o cumprimento total das obrigações assumidas pela COMPRADORA."

Poderá incluir ainda cláusula mencionando seguro do bem.

Poderá incluir quantos bens forem necessários.

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