Junte-se a 149.463 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Por favor, preciso saber se em uma fiança de aluguel de imóveis, após o vencimento do contrato, o locatário continuar no imóvel sem renovação formal do contrato, a fiança continua com a mesma responsabilidade? Ou se exime, já que o contrato assinado durou um ano e encerrou?
Respostas (2)
Terminado o prazo do contrato de locação, mas prorrogada esta por tempo indeterminado, "perdura a responsabilidade do fiador, se estabelecida até a entrega das chaves", inclusive quanto aos aluguéis reajustados dentro dos parâmetros legais (JTACivSP-RT 89/370, Rel. CAMARGO DA FONSECA, 2° TAC5vSP,)."(GILDO DOS SANTOS, Locação e Despejo, pág. 203, Editora Revista dos Tribunais, 4ª ed.)".
Obs:O contrato é prorrogado caso após o encerramento do anterior,o morador permaneça no imóvel por 30 dias.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Obs:O contrato é prorrogado caso após o encerramento do anterior,o morador permaneça no imóvel por 30 dias.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Prezada Maria,
Assim preceitua Levenhagen (1990, p. 211):
"Não exige o código que se usem termos ou expressões sacramentais, para a constituição da fiança, bastando, para a sua validade, que ela seja escrita e expresse induvidosamente a intenção de afiançar. Quem se limita a apresentar a um amigo verbalmente, ou solicitar a ele, também verbalmente, a abertura de um crédito, não estará agindo como fiador, pois falta o requisito expressamente exigido por lei, que é o documento escrito. Não vale, portanto, como fiança, a garantia oferecida verbalmente, como, da mesma forma, não se admite a prova da fiança por via testemunhal ou por procuração".
Caso ainda reste alguma dúvida você poderá obter maiores informações através do link:
http://jus.com.br/revista/texto/12802/a-garantia-de-fianca-nos-contratos-de-locacao-prorrogados-por-prazo-indeterminado-e-a-boa-fe-objetiva
De qualquer forma o que oriento é que procure alguém especializado no assunto ou mesmo um corretor para esclarecer.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Sthefany Fernandes
Assim preceitua Levenhagen (1990, p. 211):
"Não exige o código que se usem termos ou expressões sacramentais, para a constituição da fiança, bastando, para a sua validade, que ela seja escrita e expresse induvidosamente a intenção de afiançar. Quem se limita a apresentar a um amigo verbalmente, ou solicitar a ele, também verbalmente, a abertura de um crédito, não estará agindo como fiador, pois falta o requisito expressamente exigido por lei, que é o documento escrito. Não vale, portanto, como fiança, a garantia oferecida verbalmente, como, da mesma forma, não se admite a prova da fiança por via testemunhal ou por procuração".
Caso ainda reste alguma dúvida você poderá obter maiores informações através do link:
http://jus.com.br/revista/texto/12802/a-garantia-de-fianca-nos-contratos-de-locacao-prorrogados-por-prazo-indeterminado-e-a-boa-fe-objetiva
De qualquer forma o que oriento é que procure alguém especializado no assunto ou mesmo um corretor para esclarecer.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Sthefany Fernandes
- Página :
- 1