Prezada Maria,
Assim preceitua Levenhagen (1990, p. 211):
"Não exige o código que se usem termos ou expressões sacramentais, para a constituição da fiança, bastando, para a sua validade, que ela seja escrita e expresse induvidosamente a intenção de afiançar. Quem se limita a apresentar a um amigo verbalmente, ou solicitar a ele, também verbalmente, a abertura de um crédito, não estará agindo como fiador, pois falta o requisito expressamente exigido por lei, que é o documento escrito. Não vale, portanto, como fiança, a garantia oferecida verbalmente, como, da mesma forma, não se admite a prova da fiança por via testemunhal ou por procuração".
Caso ainda reste alguma dúvida você poderá obter maiores informações através do link:
http://jus.com.br/revista/texto/12802/a-garantia-de-fianca-nos-contratos-de-locacao-prorrogados-por-prazo-indeterminado-e-a-boa-fe-objetiva
De qualquer forma o que oriento é que procure alguém especializado no assunto ou mesmo um corretor para esclarecer.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Sthefany Fernandes