Dr. Denis Siqueira
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Protesto de Títulos

 

 

O protesto de títulos ou protesto de dívidas em cartório é uma das medidas de cobrança que você pode usar para força o devedor a pagar a dívida. Saiba agora como fazer o protesto.

Neste artigo vamos falar sobre a importância do protesto em cartório na cobrança de dívidas.

O protesto de títulos ou protesto de dívidas em cartório é uma das medidas de cobrança que você pode usar para força o devedor a pagar a dívida.

Esse é um tipo de medida que chamamos de medida coercitiva, o que significa forçar, obrigar a fazer.

Quando devo protestar a dívida?

Se você já enviou mensagens de cobrança para o devedor, já ligou várias vezes, já argumentou, já avisou que poderia tomar medidas mais duras de cobrança, e mesmo assim, o devedor não se mexeu para pagar a dívida, ou então não mostrou nenhum interesse em negociar um acordo de pagamento. Então, chegou a hora de você tomar uma atitude mais enérgica.

O protesto de dívida é essa medida mais enérgica que você precisa tomar.

Como protestar a dívida

Se você é uma empresa que já trabalha com cobrança bancária, basta você comandar a instrução de protesto no site do seu banco.

Mas, se você ainda não usa o serviço de cobrança bancária, você também pode fazer o protesto pessoalmente, diretamente no cartório da cidade do devedor.

Para dar entrada no protesto, você precisa apresentar a cópia autenticada da nota fiscal de venda com o canhoto (ou comprovente de entrega) assinado, juntamente com a duplicata mercantil.

A duplicata mercantil é o título de crédito que representa a dívida assumida pelo devedor.

Costumamos emitir essa duplicata mercantil para fazer antecipação de recebíveis ou então no momento do protesto.

Aqui no meu site você tem um formulário gratuito para fazer emissão de duplicatas.

Duplicata sem aceite

A duplicata tem um espaço para assinatura do devedor, que é o chamado aceite do devedor.

Mas, para fazer o protesto por falta de pagamento você não precisa pegar essa assinatura do devedor, porque o canhoto assinado serve para substituir esse aceite.

Prazo de pagamento em cartório

Depois que você der a entrada nessa documentação, o cartório de protesto vai enviar um aviso de protesto para o devedor, dando para ele 3 dias para efetuar o pagamento da dívida.

Se dentro desse prazo o devedor efetuar o pagamento, então o dinheiro vai ficar disponível para você retirar no cartório.

Lavratura do Protesto

Mas, se o devedor não pagar dentro desse prazo, o cartório vai lavrar o protesto e emitir um documento chamando de instrumento de protesto.

Depois que o título é protestado, o devedor não pode mais pagar no cartório.

Agora o devedor só pode pagar diretamente para o credor.

Efeitos do protesto de dívida

Quando o devedor está com o nome protestado, essa informação negativa vai aparecer na Serara, no SPC, na Boa Vista e em muitos outros serviços de proteção ao crédito.

Isso vai fazer com que devedor tenha dificuldades para comprar a prazo com outros fornecedores.

O devedor também vai ter dificuldades com os bancos, com as instituições financeiras e com órgãos públicos.

O protesto de dívida é uma restrição grave e, por isso, o devedor vai ter mais interesse em acertar a dívida com você.

Cancelamento do protesto

Somente se o devedor te pagar toda a dívida é que você vai entregar para ele o instrumento de protesto.

Esse instrumento de protesto é o documento que permite que o devedor faça o cancelamento do protesto junto cartório e limpe o seu nome.

Se você perder esse instrumento de protesto, você pode emitir a carta de anuência.

A carta de anuência é o documento que substitui o instrumento de protesto.

Aqui no meu site temos também um modelo de carta de anuência.

Gratuidade do protesto

Fique sabendo que desde novembro de 2019 você, como credor, não precisa pagar as custas para protestar o devedor. Quem paga as custas é o devedor no momento do pagamento em cartório ou cancelamento do protesto.

E se você quer conhecer outras medidas de cobrança, então acesse agora esse link para conhecer o programa completo do Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.

Um grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
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