Olá, Bruno!
O Foro de Eleição, pode ser definido livremente.
Se for uma relação envolvendo um CONSUMIDOR, onde o Foro escolhido pode causar impedimento ou dificuldade de defesa na justiça, o melhor é eleger o Foro do DEVEDOR. É o que estabelece o melhor entendimento.
Por outro lado, se não existe relação de consumo ou vulnerabilidade do consumidor, você pode definir o Foro mais favorável aos seus interesses.
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
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