Minha empresa vende para clientes que pagam com cheques de terceiros, e procedemos da seguinte forma:
- documentos de vendas (nfs, cfs) são em nome de nossos clientes;
- nominamos os cheques em nome de nossos cliente, que endossam no verso.
Minhas dúvidas são:
- este procedimento de venda está correto?
- se por ventura o cheque voltar do banco, a quem devemos cobrar? O cliente ou o correntista?
- devemos acionar o cheque em SPC/Serasa?
- nós podemos protestar o cheque?
Obrigado!