Olá, Valdirene!
Essa questão é muito polêmica e gera muitas dúvidas.
Vamos dividir a sua pergunta em duas:
1 - Posso NEGATIVAR um cheque devolvido pelo motivo 22?
Resposta: Não pode.
2 - Posso PROTESTAR um cheque devolvido pelo motivo 22?
Resposta: Não existe uma proibição expressa que impeça o protesto do cheque devolvido pelo motivo ou alínea 22.
Quanto à negativação o regulamento do banco central é clara ao definir que somente os motivos 12, 13 e 14 podem ser incluídos nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos.
Quanto ao protesto em cartório existe somente a determinação de quais motivos de devolução não podem ser protestos, quais sejam: 20, 25, 28, 30, 35 e 70. Ou seja, teoricamente todos os outros motivos podem ser protestados.
É aqui que começa a confusão quanto ao protesto do cheque devolvido pelo motivo 22. Porque a reponsabilidade pela legitimidade da cobrança é exclusiva do credor. O tabelião vai apenas verificar se não é um dos motivos impedidos e vai aceitar realizar o protesto.
Se o cheque realmente não foi assinado pelo emitente e você não tem outros meios de comprovar a relação obrigacional, o emitente poderá requerer a sustação do protesto, e se o protesto já foi efetivado, poderá requerer o cancelamento do protesto e, de quebra, uma indenização por danos morais.
Mas, por outro lado, se você tem sim como demonstrar e comprovar a obrigação representada pelo cheque, poderá protestar, mas já fique sabendo que terá que se defender em uma eventual tentativa de sustação ou pedido de indenização do devedor.
Portanto, você deve avaliar bem a situação e se tiver outros meios de exigir o pagamento, como um contrato ou extraindo a duplicata de uma nota fiscal, poderá optar por outros meios de cobrança que não tenham esse fator de incerteza do cheque devolvido pelo motivo 22.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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