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Cadastro de
emitentes de cheques sem fundos
Por Dr. Denis
Siqueira.
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O CCF é um banco de dados onde são registrados
todos os cheques devolvidos no Brasil. Nele estão reunidas as informações
fornecidas pelas instituições bancárias de todo o país. |
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Os cheques que são devolvidos pela segunda vez,
por motivo de falta de fundos, são as principais ocorrências registradas
no cadastro do CCF. Também provocam a inclusão no CCF os cheques
devolvidos pelo motivo do cliente ter sua conta bancária encerrada ou
quando ocorre a "prática espúria". |
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Se seu cheque for devolvido por algum destes
motivos, seu nome será incluído no CCF, e isso vai gerar restrições, como
por exemplo, o bloqueio da emissão de novos talões de cheques. Mas, a
principal restrição é a de crédito, pois os dados do CCF são utilizados pelos
serviços de proteção ao crédito. E em praticamente todas as análises de
crédito é feita a consulta de cheques devolvidos. Em caso de conta
conjunta, também serão incluídos os nomes de todos os demais titulares da
conta. |
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Vamos aproveitar para rever, com detalhes, estes
motivos de devolução. Cada um dos motivos de devolução tem um número de
referência específico. Se, ao ser apresentado ao banco, houver algum
impedimento ao pagamento, o cheque será devolvido. E então o banco
informará o número do motivo da devolução através de um carimbo, aplicado
no verso da própria folha de cheque. |
| Motivo 12 - Cheque Sem Fundos - Segunda
Apresentação |
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O motivo mais comum de devolução é realmente por falta de fundos. Se
o saldo disponível em conta não for suficiente para cobri o valor do
cheque, ocorrerá esta devolução. A primeira devolução por falta de fundos
é pelo motivo 11 e, não provoca o registro no CCF. Na tentativa de obter o
pagamento, o cheque ainda pode ser apresentado mais uma vez, após 24 horas
da primeira devolução. Se na segunda apresentação não houver fundos
suficientes novamente, a devolução será pelo motivo 12. O banco então,
realizará a inclusão do emitente no Cadastro de Cheques sem
Fundos. |
| Motivo 13 - Conta Encerrada |
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A conta pode ser encerrada a pedido do próprio titular, ou por
determinação do banco. O banco encerrará a conta se forem verificadas
irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Se
o cliente tiver o nome incluído no CCF, o banco também poderá encerrar a
conta, mas, neste caso, depende da decisão do próprio banco. Tanto por
iniciativa do banco, quanto do cliente, o encerramento prevê a notificação
da outra parte. E em ambos os casos o cliente deverá devolver as folhas de
cheque, que por acaso estejam em seu poder. Todos os cheques
apresentados ao banco, após o encerramento da conta, serão devolvidos pelo
motivo 13. |
| Motivo 14 - Prática Espúria |
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Quando um cheque é apresentado para pagamento, mesmo que não tenha
saldo suficiente, pode ser pago pelo banco. Esta facilidade é oferecida
pelos bancos que assumem o “Compromisso de Pronto Acolhimento”. Através
deste compromisso o banco se compromete a não devolver os cheques de valor
até o estabelecido em dispositivo específico. Mas, para evitar
que este benefício seja utilizado indevidamente pelo cliente, que pode
tentar descontar vários cheques sem a provisão de fundos, o banco pode
devolver o cheque pelo motivo 14. O termo “espúria” quer dizer ilegítima,
ilegal. É isso que provoca a devolução pelo motivo 14: uma prática
ilegítima. |
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Os demais motivos de devolução não provocam o registro no cadastro de
emitentes de cheques sem fundos. Veja a relação completa em Motivos de
devolução. |
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O banco é obrigado a comunicar o emitente quando
ocorrer a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo. A
notificação concede ao emitente um prazo para que apresente o cheque
devolvido e evite a inclusão de seu nome no CCF. |
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A informação de cheque sem fundo permanecerá no
CCF pelo período de cinco anos. Este período é contado a partir da data de
inclusão no cadastro. Após os cincos anos o registro é excluído
automaticamente. Vale lembrar que a dívida do emitente do cheque ainda
existe, o que não existe mais após os cinco anos é a informação. Leia mais
em Depois de cinco anos “caduca”... Será mesmo? |
| Como limpar o nome |
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Hoje, ter crédito é fundamental tanto para as pessoas, quanto para as
empresas. Estar com o nome no CCF causa muitos transtornos, até a perda de
oportunidades de negócios. |
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Para limpar o nome, o devedor precisa resgatar o
cheque que emitiu. O cheque, depois que é devolvido, será entregue pelo banco
a quem o apresentou. Para reaver o cheque o emitente deverá negociar o
pagamento da dívida (juros e outras despesas), diretamente com o portador
do cheque. Estando de posse do cheque você deverá levá-lo para a agência
onde mantêm a conta e, dar entrada no pedido de exclusão do CCF. Os bancos
já possuem formulários próprios para esta solicitação. Para
exclusão, o banco cobrará a tarifa pelo pedido e por cada cheque a ser
excluído. |
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A maior dificuldade para regularizar uma
pendência no CCF, ocorre quando o cheque foi extraviado. Na falta do
cheque, que gerou o registro no CCF, devemos apresentar na agência os
seguintes documentos: - Declaração do favorecido dando quitação do
cheque; - Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto da praça de
pagamento. Na declaração serão indicados o número e valor do
cheque do qual é dada quitação, e deverá constar a devida identificação do
favorecido, com firma reconhecida. |
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Nos casos em que o cheque foi repassado, e o
último favorecido não foi localizado, o emitente deve solicitar, na agência, a
fotocópia do cheque devolvido e, através dela identificar quem o
apresentou ao banco. Na fotocópia também pode ser verificado o número da
conta do favorecido e, em qual banco o cheque foi depositado, se for o
caso. |
| Previna-se |
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Quando passamos um cheque, devemos tomar certos cuidados. Prefira
sempre emitir o cheque nominal e cruzado. Evite passar cheque ao portador,
que facilita a sua circulação. Sempre anote para quem foi passado o
cheque. Estas medidas simples podem ajudar bastante se, por algum contratempo,
seu cheque for devolvido e você quiser resgatá-lo. |
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