Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Tenho um escritório de cobrança em Salvador, e estou com algumas situações de inadimplência vencendo os 5 anos, prescrevendo junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Pergunto o seguinte: Caso o consumidor tenha efetuado o acordo e não assinado ou seja o mesmo foi feito verbalmente ou enviado pelos correios. Eu posso no caso de não pagamento incluir novamente o nome dele no SPC ou Cartório com novas datas de vencimento da novação do débito?

Fico no aguardo.

Resposta Aceita

Caro Sid,

Não é recomendável negativar nenhuma novação de dívida feita apenas de forma verbal.

Na empresa em que trabalho, não fazemos estes “acordos verbais”. Ou se faz tudo no papel, ou o cliente paga por conta. Mas, se optar por fazer pagamento por conta, fica com registro negativo até a quitação total.

É mais prudente não negativar esta dívida, até para não sofrer um processo por parte deste cliente.

Um abraço!

Respostas (9)

Bom Dia!

Aconselho você jamais pensar em fazer isso.
Pois, com o CDC, o Ônus da prova cabe a você provar que isso ocorreu, e como irá fazer isso sem testemunhas.
Embora existe contrato de forma verbal, você provavelmente irá sofre ação para “reparar o dano sofrido pelo devedor”

Abraços
Fernando
O que você me aconselha fazer? O meu credor quer repsostas.
Bom, Sid, neste caso, creio que seja o ideal para ambos efetivar um termo de negociação, ou contrato de negociação de dívida, também podes fazer o seguinte: pegar notas promissorias devidamente preenchidas e assinadas pelo cliente, retirando-o do SPC. Em caso de não pagamento, podes protestar a duplicata. Aconselho a fazer o contrato de novação, com uma garantia de pagamento, um automóvel , moto ou algo no valor da dívida, mas deves fazer constar tudo no contrato, e registrar em cartorio.

Abraço!
Caro Sid,

Seria recomendável você deixar de lado os acordos verbais e passar a formalizá-los através de um termo de confissão de dívida, doravante, independente do valor.

Sobre as dívidas que estão próximas de completar 5 anos já são, por natureza, mais difíceis de serem recebidas pois o devedor, muitas vezes, fica contando o tempo; sugiro oferecer uma condição bastante diferenciada ao devedor com apoio de um telecobrança para os valores mais expressivos e carta simples para os valores menores.

Boa sorte!
Atualmente existem algumas empresas que estão fazendo isso com milhares de clientes, Beta cred - estão negativando débitos antigos do Real e Santander e Ativos Secutity S.A, estão com débitos antigos Banco do Brasil, os clientes estão sendo negativados com nova data, mesmo depois de ter dado os 5 anos de prazo. Isso é ilegal.
Caríssimo, creio que nesse caso não há o que fazer se a novação não foi assinada. Possuo uma empresa de cobrança no RS que cobra todo o Brasil e temos que ser bem rígidos, pois a lei favorece o lado mais fraco, nesse caso seria o devedor.

Caso você reative o cadastro baseado numa novação sem assinatura comprovada, inclusive com uma promissória anexa, o juizado pode entender que houve má fé e solicitar reparação dos danos para o devedor e contra sua empresa.

Anderson
Boa noite!

Meu credor está me pressionando da mesma forma, estou pensando em formular uma confissão de divida com uma entrada que seja 1,00 propondo limpar seu nome logo após a primeira parcela.

Exemplo:
Dívida: 100,00
Acordo: Entrada de 1,00 + 3 parcelas de 33,00

O nome só será limpo após o pagamento da primeira de 33,00.

Caso esse pagamento não ocorra, então poderemos negativá-lo por mais 5 anos.

Caso este procedimento seja ilegal me notifiquem.

Gleidson
Gleidson, aqui na Conceito Cobranças em Salvador fazemos o contrato de confissão de dívida e na emissão do boleto informamos ao cliente que caso não haja pagamento do mesmo, a restrição será alocada. No pagamento da primeira parcela independente do valor, o nome do cliente precisa sair dos orgãos de proteção ao crédito, salvo cheque, que é necessário quitar para levar o mesmo ao banco para dar baixa.

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