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Bom dia, o Estado de Minas Gerais cobra juros de título quando o mesmo é pago em cartório?

Pois o cliente realizou o pagamento em cartório e informa que os juros foram pagos no ato!

Resposta Aceita

Olá, Marcus!

Os cartórios de protesto de Minas Gerais não cobram juros dos títulos.

Os juros só são cobrados pelo cartório quando você protesta um contrato ou uma sentença judicial em que os juros já estão no total apurado do valor devido.

É muito comum os devedores que fazem o pagamento em cartório acreditarem que não precisam pagar os juros, porque eles pensam que os valores das custas que eles pagam em cartório são repassados para o credor. Mas, isso não é verdade. As custas ficam com o cartório. O credor só recebe o principal.

Portanto, mesmo o devedor fazendo o pagamento em cartório, os juros devem ser cobrados.

Tem devedor que se acostuma pagar em cartório porque acabam ganhando mais tempo para pagar e nunca pagam juros. Assim, pagar em cartório se torna vantajoso para eles.

Pagar em cartório não pode ser vantajoso para o devedor. Não queremos que o devedor pague em cartório. Queremos apenas que o devedor pague em dia. É pedir demais?

Cobrança de juros é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.

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Saudações,

Dr. Denis Siqueira
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