Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Prezados Doutos Causídicos, queiram por gentileza elucidar questão inerente à cobrança judicial da Duplicata, pois muitos são os entendimentos.

O titulo de crédito “Duplicata”, prescreve em três anos, se a mesma foi assinada pelo devedor, ou seja, consta o aceite, não se faz necessário o protesto do referido título, pois, o fato de haver aceite a torna um titulo executivo, assim poderá ser objeto de Ação de Execução, caso contrário, ou seja, não havendo o aceite temos que encaminhar o referido título à protesto para depois propormos ação de execução, se não forem protestadas ou mesmo sendo sustado o referido protesto, resta-nos recorrermos para ação monitória, qual o entendimento dos senhores em relação ao tema abordado?


Sds

Respostas (0)

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.