Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Ouvir dizer de fontes duvidosas que cobrar as sábados pode gerar processos, gostaria de saber se tem legislação especifica para esse caso.
Desde já agradeço.

Resposta Aceita

Olá, Rafael!

Quando essa dúvida foi postada não havia legislação específica.

Mas, hoje em alguns estados já existem Leis que determinam uma limitação para o horário que podemos cobrar o devedor por telefone.

No estado de São Paulo passou a vigorar desde 2014 a Lei Estadual de nº 15.426, que determina que só podemos fazer telefonemas de cobrança nos seguintes dias e horários:

  • Segunda a Sexta-feira, das 8h às 20h; e
  • Sábado, das 8h às 14h.

Fica proibido ligar cobrando nos domingos, feriados e fora destes horários.

O Estado de Alagoas copiou essa ideia, e promulgou a Lei Estadual nº 7.782, definindo exatamente as mesmas limitações para as ligações de cobrança. Mas, incluiu na restrição as mensagens de texto via celular (em São Paulo esqueceram deste detalhe).

Já tem Projeto de Lei idêntico tramitando no estado do Rio de Janeiro para limitar a cobrança por telefone.

Mas, perceba que estas Leis valem somente para seus respectivos estados e enquanto estiverem vigentes.

Outro ponto importante é que a Lei se aplica para os consumidores. Se não houver relação de consumo, não vale a limitação imposta.

Mas, definitivamente, a minha orientação é que você procure respeitar esses horários, independente da região do devedor.

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Grande abraço,

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (8)

Sim é verdade.
A nossa legislação é super-protetora dos sem vergonhas.
Até quando uma pessoa deve para você e você não toma os devidos cuidados na cobrança isso pode voltar para você em forma de processo por "dados morais".
Além dos sábados também não é aconselhável cobrar antes das 09:00 e após ás 18:00h.
Usar termos impróprios também é perigoso.
Não podemos descuidar, as leis estão aí, os mais espertos que usem a seu favor.
Que eu saiba ainda não inventaram essa lei. (rsrs). É só o que faltava. Fiz uma pesquisa e nada encontrei. Mas vale lembrar que o velho e bom senso manda nessa hora. Geralmente eu não faço cobrança aos sábados, pelos seguintes motivos:
* É difícil localizar os responsáveis;
* Algumas empresas não tem expediente;
* Você cria uma antipatia com o cliente. Sábado-feira??? Também?
* Há exceções quando, por exemplo, não conseguiu contato e o título pode ir para cartório ou o próprio cliente pede que retorne no sábado.
Com certeza não existe uma lei do tipo “Art 1 - É terminantemente proibido efetuar cobranças aos sábados".

Nessa hora realmente como disseram acima o que vale é o bom senso.

Mas, no Brasil o tal de "Danos morais" é muito subjetivo e uma cobrança ao sábado pode se tornar uma dor de cabeça realmente grande.

No Brasil uma "brecha na lei" vale muito mais que uma lei propriamente dita.
De fato não tem lei especifica, segundo vocês.
inclusive eu fiz algumas cobranças no sábado, dia 07/03/2009.
Eu quero é faturar, mas, respeitando a legislação, que no Brasil é bastante falha em punição.

Desde já agradeço a atenção de todos.
Desconheço, algo que nos impeça de cobrar aos sábado, mas, acredito no bom senso e que devemos agir num horário que não “incomode” o devedor, visto não obtermos nenhuma vantagem quando entramos em contato e o irritamos, pois, os inadimplentes, muitas vezes, já esperam um contato assim. Apenas precisamos de um abordagem mais branda.
Costumo cobrar durante todo o sábado das 08:00h às 18:00h, e tenho ótimos resultados, pois, tem aqueles devedores que trabalham o dia todo e só são encontrados no sábado. Mas, como já disseram vale o bom censo.
Tem um artigo de Lei sim. É o Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que não se pode utilizar na cobrança, de ameaça, coação, constrangimento ou que interfira no trabalho ou descanso e lazer do consumidor. Ou seja, não resta tempo algum para cobrança, porque se o sujeito não estiver trabalhando, vai estar descansando. Então (como já disseram antes) o que vale mesmo é o bom senso.

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