Atualizado em 05 Maio 2021

Horários para Cobrança de Dívidas

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Horários para Cobrança de Dívidas

 

Uma dúvida muito comum, tanto para quem está devendo quanto para quem precisa fazer cobranças, é se existe um horário certo para fazer a cobrança. E se existe, quais são esses horários?

A resposta é sim. Porque em alguns Estados brasileiros já foram criadas Leis que determinam uma limitação para o horário em que podemos cobrar o devedor por telefone.

E neste artigo eu vou te mostrar quais são estes horários.

São 5 os estados brasileiros que já têm Leis que determinam em qual horário podemos fazer a cobrança por telefone.

São Paulo

No estado de São Paulo passou a vigorar desde 2014
a Lei Estadual de nº 15.426, que determina que só podemos fazer telefonemas de cobrança nos seguintes dias e horários:

  • De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 20h; e
  • Aos Sábados, das 8h às 14h.

Fica proibido ligar cobrando nos domingos, feriados e fora destes horários.

Alagoas

O Estado de Alagoas copiou essa ideia e promulgou a Lei Estadual nº 7.782, definindo exatamente as mesmas limitações para as ligações de cobrança:

  • De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 20h; e
  • Aos Sábados, das 8h às 14h.

Mas, incluiu nesta restrição as mensagens de texto por celular (em São Paulo esqueceram deste detalhe).

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro só podemos fazer ligação de cobrança em dias úteis das 9 às 19 horas.

Não são permitidas as ligações de cobrança aos sábados, domingos ou feriados, conforme a Lei Estadual nº 7.868/18.

Espírito Santo

Já no Espírito Santo é permitido cobrar das 8 às 19 horas
somente em dias úteis. É o que estabelece a Lei Estadual nº 10.626/17.

Amazonas

A restrição mais complexa é do Estado do Amazonas, que proíbe que as ligações sejam de um celular com número restrito ou não identificado, ou que seja de fora da região metropolitana, ou que ocorra após as 19 horas.

E ainda proíbe que as ligações sejam aos sábados, domingos ou feriados.

Vale a pena ler o texto completo da Lei Estadual nº 306/16.

Resumo

Em nenhum destes estados é permitido fazer os contatos de cobrança aos domingos. Mas, alguns deles permitem a cobrança aos sábados:

Estado Dias úteis Sábado
Rio de Janeiro 09:00 às 19:00 Proibido
São Paulo 08:00 às 20:00 08:00 às 14:00
Espírito Santo 08:00 às 19:00 Proibido
Amazonas 00:00 às 19:00  Proibido
Alagoas 08:00 às 20:00 08:00 às 14:00

Estas Leis valem somente para seus respectivos Estados 

e enquanto estiverem vigentes.

Outro ponto importante é que a Lei se aplica para os consumidores. Portanto, se não houver uma relação de consumo, não vale essa limitação imposta.

Mas, definitivamente, a minha orientação é que você procure respeitar esses horários.

Se o devedor for de uma região que ainda não tenha uma restrição legal, procure seguir os parâmetros de São Paulo que me parece ser o mais sensato.

Leis que restringem a cobrança

Como se já não bastasse as limitações do Código de Defesa do Consumidor, os Estados querem restringir ainda mais a atuação da cobrança.

Respeitar as limitações legais é realmente uma obrigação do profissional de cobrança. Mas, nós não podemos ficar intimidados e deixar de buscar o nosso direito de receber.

Portanto, não basta apenas conhecer o que não podemos fazer na cobrança.

Se queremos receber o que é devido, precisamos nos especializar em saber tudo o que podemos fazer na cobrança.

Por isso, eu te convido para conhecer agora meu Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos, acessando Esse Link.

Um grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
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