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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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MORA | Conceito jurídico definidor do retardamento da solução de uma dívida, tanto pelo devedor, quanto pelo credor. O primeiro, por não efetuar o pagamento no prazo estabelecido; o segundo, por se recusar a recebê-la no tempo, lugar e forma contratados. Purgar a mora pelo devedor é o efetivo pagamento parcial ou total do débito, mais os juros decorrentes até o dia da quitação; pelo credor é a aceitação do pagamento, descontados os efeitos da mora. |
MORATÓRIA | Prorrogação do prazo concedido pelo credor ao devedor para o pagamento da dívida, mediante acordo entre ambas as partes (o que a distingue da concordata, por seu caráter não judicial); no final da década de 80, o termo adquiriu ampla notoriedade no Brasil, ao ser incorporado ao processo de negociação da dívida externa (ainda que, como ocorreu em 1987, tenha sido ‘declarada’ unilateralmente pelo Brasil, sem prévio acordo com os credores externos). |
MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA | Valor mínimo para resgatar ou aplicar recursos em um Fundo de Investimento após a aplicação inicial. |
MULTA | É uma penalidade cobrada de quem deixa de cumprir alguma regra prevista em lei ou contrato, como a data acordada para o pagamento de uma prestação, por exemplo. A pessoa que é multada fica na obrigação de pagar certa quantia em dinheiro. |
MUTUANTE | É quem empresta ou transfere a posse do bem em um contrato de mútuo. |
MUTUÁRIO | É quem recebe o bem por um contrato de mútuo, ficando com a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade. |
MÚTUO | É um contrato que trata do empréstimo ou da transferência de posse de bens que podem ser substituídos por outros bens da mesma espécie, qualidade ou quantidade. |