1.
WARRANT
Termo de origem inglesa (literalmente, ‘garantia’, ‘fiança’). Designa títulos de garantia entregue pelas companhias de armazéns gerais relativos às mercadorias neles depositadas, constituindo um documento que prova o penhor cedular dessas mercadorias. Acompanhado do conhecimento de depósito, assume valor próprio, podendo ser negociado. Especificamente no mercado de capitais, refere-se ao documento que garante aos acionistas de uma empresa, em determinado prazo, o direito de adquirir certo número de ações adicionais, sob preço prefixado.
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