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Vocabulário dos termos utilizados em crédito e cobrança:

  
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1. RATING
Termo de origem inglesa que significa ‘classificação’. Em finanças, define avaliação e classificação de empresas que atuam no mercado de capitais, possibilitando ao investidor a definição do grau de risco que assume ao adquirir um título. No ramo securitário, designa uso de dados estatísticos e análise matemática para a determinação dos prêmios de seguro

2. RECEITA
Soma de todos os valores recebidos em determinado período (um dia, um mês, um ano), por uma pessoa, entidade, empresa, a qual corresponde aos recebimentos pelas vendas à vista, pelas partes referentes às vendas a crédito e por eventuais rendimentos de aplicações financeiras.

3. RECIPROCIDADE
Sistema de concessões em troca de um interesse maior: em linguagem bancária, condição caracterizada pela concessão de crédito e liberação de empréstimo a clientes que proporcionem, ao banco, preferência nos demais serviços (depósitos, cobranças, ordens de pagamento, câmbio); em termos de relações internacionais, refere-se a um tipo de postura econômica na qual dois países adotam, um em relação ao outro, as mesmas concessões ou restrições comerciais.

4. RENEGOCIAÇÃO
Em linguagem econômica, significa negociar outra vez, nas mesmas ou diferentes condições, o mesmo contrato, envolvendo relações entre pessoas, ou entre empresas ou países, em torno de uma dívida ou obrigação

5. RESULTADO
Em contabilidade, é o crédito, lucro ou perda decorrente da gestão do patrimônio, durante um período considerado. Resultado futuro é aquele apurado entre pendências contábeis para efeito de demonstração.

6. RISCO
Possibilidade de perda numa operação financeira ou comercial. Um dos itens fundamentais nas análises para concessão de um empréstimo. Dependendo da natureza e do volume em negociação, os riscos a considerar não envolvem apenas a estrutura econômico-financeira do candidato a mutuário, mas o contexto da economia onde ele opera. Dependendo do grau do risco, o financiador cobra taxas de juros mais elevadas. Em contabilidade, é a ameaça de perda do valor patrimonial por sinistro ou por outros fatores, contra o que são feitos previsões, reservas e seguros

 
 
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