1.
PENHOR
Entrega de bem móvel, por parte de um devedor ao credor, como garantia de pagamento da dívida: se esta não for paga no prazo acertado, o credor executa o bem penhorado.
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2.
PENHORA
Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou seus compromissos no prazo determinado, recolhidos em quantidade e valor suficiente para pagar o credor.
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3.
PESSOA FÍSICA
Todo indivíduo (isto é, a pessoa), desde seu nascimento até a morte, com direitos garantidos por sua própria existência e por pertencer a um grupo social: de vida, liberdade, associação, apropriação, consumo, produção e lazer.
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4.
Pessoa Jurídica
Qualquer instituição(empresa, sociedade, corporação, etc.), que se personaliza e individualiza, distinguindo-se das pessoas físicas que a formam. Sua existência depende de aspectos legais: para serem formadas, precisam cumprir determinados requisitos e só são dissolvidas por força da lei ou por acordo de seus componentes.
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5.
PRO-RATA
Expressão latina que significa ‘parte, proporção’. Em finanças, juros pro-rata temporis são aqueles definidos por uma taxa nominal (12% ao ano), mas contados proporcionalmente ao tempo de vigência do empréstimo (dias ou meses). Dividendos pagos pro-rata são os correspondentes ao número de dias decorridos desde a data da emissão das ações (caso não completem o exercício) até a data do encerramento do balanço, possibilitando rendimentos proporcionais às ações de uma mesma classe
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6.
Pro-Rata Temporate
Expressão em latim que significa “proporcionalmente ao tempo” e é utilizada quando se faz o cálculo dos juros e/ou da correção monetária de uma dívida paga depois do vencimento.
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7.
PROTESTO
Juridicamente, o ato lavrado em cartório pelo qual é reclamado o pagamento de um título de crédito não honrado, na data do vencimento, pelo sacado, sacador, emitentes ou avalistas e endossadores, ou pela recusa do devedor em firmar o aceite ou em devolver o título
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8.
PROVISÃO
Soma destinada pela empresa à cobertura de um encargo ou de uma perda virtual, futura ou eventual
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