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Informativo CreditoeCobranca.com de 29/06/2005.

Atualizações:
Artigo: Depois de cinco anos “caduca”... Será mesmo?

Nota promissória Muitos devedores acreditam que após cinco anos as suas dívidas “caducam” e, não precisarão mais se preocupar com o assunto. Não é raro o inadimplente que ameaça mover Ação de Danos Morais, devido aos constrangimentos causados pela cobrança de dividas vencidas a mais de cinco anos.

O conceito não é bem este. O consumidor enquanto inadimplente, tem dúvidas quanto a prescrição de dívidas e informações negativas em cadastros como SPC e Serasa.

- Por quanto tempo o devedor fica inscrito nestes cadastros de devedores?
- Realmente a dívida não pode mais ser cobrada após determinado tempo?

Vamos, neste artigo, tratar do funcionamento dos bancos de dados ou cadastro de consumidores
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