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Informativo
CreditoeCobranca.com de 28/05/2005.
Atualizações: A Nota Promissória é uma promessa
de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo
prazo, ao pagamento de uma soma prefixada. Podendo ser emitida por pessoa física ou jurídica, a nota promissória é um instrumento muito útil numa negociação de dívida ou outra formalização do compromisso de pagamento. E também pode ser garantida por aval. Deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto: I - a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente, na língua em que for emitida; II - a soma de dinheiro a pagar; III - o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV - a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial. Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos. Disponibilizamos para você este novo formulário para emissão de uma Nota Promissória com todos os seus requisitos essenciais. Clique aqui e acesse agora. |
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