Informativo
CreditoeCobranca.com de 02/03/2006.
Editorial:
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Atualizações:
Carta
de Anuência
Neste mês apresentamos mais um modelo de documento, para utilizarmos
no dia-a-dia.
Após conseguirmos recuperar uma dívida já protestada, devemos fornecer
ao devedor os meios para exclusão do registro no cartório.
Para efetuar o cancelamento, basta entregar ao devedor o documento
original protestado, no qual consta o carimbo do cartório. Mas, na
falta deste documento, o cancelamento do protesto somente é possível
com a "Carta de Anuência", que deverá ser emitida pelo credor.
Os requisitos da carta são:
- identificação do credor e devedor;
- número do titulo, vencimento e valor;
- se possível, data do protesto, número do livro e folhas;
- concordância do credor com o cancelamento;
- firma reconhecida do declarante.
Quando emitida por empresa, a carta deverá ser em papel timbrado e,
acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assina
pela empresa.
Clique aqui.
E acesse agora!

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