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Boa tarde!

Enviei alguns títulos para protesto, em um cartório de Uberlândia, porém o cartório me cobrou taxas absurdas antes mesmo do sacado efetuar os pagamentos, como devo proceder? Há alguma maneira do ressarcimento dessas taxas?

Att

Resposta Aceita

Olá, Willian!

Em alguns Estados Brasileiros não é preciso o credor pagar as custas para protestar um título. São Paulo é um desses Estados.

Certamente em Minas Gerais ainda é necessário que o credor pague as custas para protestar um título.

Essas custas que são pagas em cartório são repassadas para o devedor no momento da quitação da dívida.

Mas, se o devedor nunca mais pagar a dívida, essas custas vão aumentar o seu prejuízo. Muitos credores já não faziam mais o protesto devido essa cobrança antecipada de custas. Por isso, houve a mudança no Estado de São Paulo.

Consulte o site do cartório ou distribuidor da localizada do devedor para saber o valor das custas antes de enviar para protesto. Pode ser que a negativação no Serasa ou SPC seja a melhor opção.

Protesto de títulos é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.

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Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (2)

Na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os tabelionatos não incide emolumentos para o credor/apresentante, exceto se houver desistência do protesto antes de sua lavratura. Caso seja utilizado serviço oferecido por uma instituição financeira para encaminhamento a protesto, verificar o custo correspondente com a mesma.
Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento.
São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados.

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