Bem, a lei 7.357/85 art. 47 diz:
Pode o portador promover a execução do cheque:
II - Contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.