Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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A pessoa (A) me passou um cheque de (B) e assinou atrás do cheque, eu posso protestar (A)?

Respostas (2)

Bem, a lei 7.357/85 art. 47 diz:
Pode o portador promover a execução do cheque:
II - Contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
Damaris,

Você falou que pode executar, mas, eu queria saber se pode protestar também, para colocar o nome de quem assinou atrás do cheque no Serasa.
O cartório daqui de salvador disse que só pode protestar o emitente. Isso é correto?

Quanto a execução, existe o “pro-soluto” e “pro-solvendo”, não é? O “pro-soluto” quem recebeu o cheque que assume o risco. A pessoa que assinou atrás do cheque poderia alegar isso?

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