Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Temos casos onde Representantes Comerciais, que vendem para a gente, receberam nos nossos clientes, e não repassaram o valor recebido para a gente.
Estes Representantes não nos atendem mais, e já tentamos de todas as formas receber deles.
Nestes casos, podemos negativar o CNPJ ou o CPF destes Representantes no Serasa?

Resposta Aceita

Olá, Marcelo!

Você não pode negativar os seus representes comerciais na Serasa ou em qualquer outro serviço de proteção ao crédito.

Na Serasa você pode negativar somente o devedor pela falta de pagamento. Não é esse tipo de relação que você tem com o seu representante comercial.

Neste caso que você relata houve o crime de Apropriação indébita.

A apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

Certamente o seu cliente tem o recibo emitido pelo representante comercial.

Junte as informações sobre o caso e informe ao representante comercial que você vai tomar as medidas cabíveis, começando por emitir um boletim de ocorrência.

Certamente o representante comercial não vai querer responder pelo crime e vai resolver a situação amigavelmente.

Procure um advogado de sua confiança para maiores informações.

Dr. Denis Siqueira
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