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Após renegociação de débito, a empresa é obrigada a excluir a restrição registrada junto ao serasa?

Resposta Aceita

Olá, Simone!

Tudo bem com você?!

Neste caso podemos ter duas situações:

Se a restrição na Serasa for o Pefin (aquela negativação que o próprio credor inclui na Serasa), então a responsabilidade pela exclusão é do CREDOR. Até porque, o próprio cliente não consegue fazer essa exclusão.

Mas, se a restrição for um Protesto em Cartório, então a responsabilidade do credor é apenas entregar para o devedor a documentação necessária para o cancelamento do protesto (carta de anuência e/ou instrumento de protesto). A responsabilidade de ir lá no cartório e pagar as custas de cancelamento é do devedor.

Se você precisar emitir uma carta de anuência, pode usar o modelo aqui do site: https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-carta-de-anuencia

Mas, ATENÇÃO: se você enviar a documentação para cancelamento do protesto para o devedor, você precisar explicar para ele como ele deve proceder para cancelar o protesto no cartório. Alguns devedores acreditam que não precisam fazer nada, e depois de alguns meses entram na justiça pedindo indenização porque o credor não "limpou o nome" dele... E acredite, o Juiz pode dar ganho de causa para o devedor!!! Contraditório isso, não é mesmo?! Mas, é essa a nossa realidade...

Grande abraço,

Dr. Denis Siqueira
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