Robson,
Entendo que você deva tomar alguns cuidados, tais como: Se no ato do pagamento do principal você emitir o recibo de quitação total, presume-se que a dívida não mais existe, assim sendo, é direito do devedor ter a baixa do título e, obrigação do credor a confecção da carta de anuência. Temos outra situação de quando a dívida é renegociada, nesse os restritivos também devem ser baixados, haja vista, o devedor estar adimplente ao assumir um novo compromisso.