Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Prezados, bom dia.

Gostaria de tirar uma dúvida a cerca da terceirização de cobrança.

Devo firmar contrato de terceirização do serviço junto ao cliente, e, neste caso, isto me autoriza o envio da cobrança em nome da minha empresa?

Em caso de protesto, o mesmo seria em nome do meu cliente ou da minha empresa?

Em caso de ajuizamento de ação judicial, tenho legitimidade para representar o cliente?

Poderiam me enviar um modelo de contrato de prestação de serviços?

Janaína

Resposta Aceita

Olá, Janaína!

As suas dúvidas são as mesmas dúvidas de quem pretende entrar no mercado de terceirização de cobrança.

Respondendo suas dúvidas, vamos em partes:

Devo firmar um contrato junto ao cliente?

Sim. Você deve firmar um contrato de prestação de serviços de cobrança com o seu cliente. No mercado de cobrança chamamos o nosso cliente de Contratante, para não confundir com o cliente do nosso cliente que é o devedor.

Em caso de protesto, o mesmo seria e nome do meu cliente ou da minha empresa?

O protesto somente pode ser efetivado em nome do credor titular do direito de crédito. Mesmo que seja você quem dê entrada no cartório de protesto de títulos, será sempre em nome do credor.

Em caso de ajuizamento de uma ação de cobrança, tenho legitimidade para representar o cliente?

Não. Você somente poderá representar o cliente contratante perante a justiça se tiver uma procuração Ad-judicia. O ideal é você firmar essa procuração Ad-judicia somente quando for realmente propor a ação de cobrança.

Poderia me enviar um modelo de contrato de prestação de serviços de cobrança de dívidas?

Vou preparar um modelo e assim que estiver pronto te aviso aqui no fórum :)

Um grande abraço e muito sucesso nesse novo desafio!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)

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