Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Pessoal,

Trabalhei durante muito tempo com emissão de notas fiscais. Porém, nunca tive contato com duplicata, e por isso, não entendo a diferença entre as duas coisas.
De acordo com as definições que já li a duplicata é um título de crédito enquanto a NF é um documento fiscal.
Tendo em vista que a finalidade é a mesma, qual é a diferença entre duplicata e NF? quando emitimos uma NF precisamos emitir uma duplicata também? Ou são coisas distintas?

Resposta Aceita

​A NF é de emissão obrigatória, no momento da venda (fiscalização de impostos).
A Duplicata é um título de crédito que serve como garantia ao vendedor e para cobrar do valor nas vendas a prazo (ou seja, é documento opcional, não é fiscal).

Quando os comerciantes vendem algo a prazo, eles podem emitir a Duplicata na hora e já dar para o comprador assina-lá, reconhecendo a dívida (aceite), ou enviar depois de alguns dias para ele assinar e devolver. Não sendo paga no vencimento, serve para encaminhar a cobrança ao cartório de protesto e cobrar na justiça.
Muitas vezes o comerciante "desconta" as duplicatas no banco, o qual adianta o dinheiro antes do vencimento, cobrando juros por isso.

Hj em dia, apesar de possível, não é mais tão comum emitir duplicatas físicas e pegar assinatura do devedor. Elas são eletrônicas, geradas automaticamente pelos sistemas de cobrança do banco com base no boleto não pago, e encaminhadas eletronicamente para protesto.

Aproximadamente 67% das duplicatas encaminhadas a protesto são pagas no cartório, o qual repassa o dinheiro para o credor no primeiro dia útil - todo procedimento é gratuito em SP. Se não for paga no cartório dentro dos 3 dias, o mesmo efetuará o protesto e entregará a certidão para o credor, bem como encaminhará o CPF/CNPJ do devedor para Serasa, SPC e Central de Protesto.

Cabe ressaltar que nesses casos de duplicata eletrônica, sem assinatura do devedor, o protesto é essencial para a posterior cobrança judicial, caso venha a ser necessário (art. 15, II, da Lei das Duplicatas).

Por fim, como atualmente a maioria das duplicatas não são mais físicas nem assinadas pelo devedor, o vendedor precisa ter em seu poder documentos que comprovem a venda e a entrega da mercadoria, ou a prestação de serviço, conforme o caso (normalmente a nota fiscal e o canhoto assinado comprovando a entrega). Emitir duplicatas fria é crime (art. 172 do Código Penal).

Respostas (4)

Alguém tem a resposta para esta pergunta? Pois tenho o mesmo problema.
Tenho um cliente que não quer aceitar meus boletos com a denominação DM porque diz que minha nota fiscal é modelo 1 e não tem duplicata e para isso deveria emitir uma duplicata além da nota fiscal.
Posso fazer isso?
A nota fiscal é obrigatória para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, para pagamento dos impostos.
A duplicata tem o efeito de cobrança e aceite do cliente
Nota Fiscal é um instrumento de fiscalização do governo, ele é a comprovação de pagamento dos tributos envolvidos na transação.

No momento da compra, é emitida, além da Nota Fiscal, a Fatura - a listagem do que foi comprado. Caso o pagamento se dê em momento posterior, o vendedor pode escrever a Duplicata - uma cópia, possivelmente simplificada, da Fatura, assinada por ambas as partes, e guardá-la até a hora de receber o pagamento. Enviar a Duplicata para o cliente significa informar ao cliente que está na hora de pagar. Como a Duplicata foi assinada na hora da venda, ela já é uma confissão de dívida, não tem como negar.

Emissão de duplicata não é 100% exigido por lei, mas acho que todo mundo faz.

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