Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Gostaria que vocês me informassem o procedimento para cobrar uma PREFEITURA? Qual o valor do limite a se estabelecer????

Respostas (24)

Esta é uma informação que também gostaria. Pois, em minha empresa temos vários problemas com prefeituras. Posso protestá-las?
Grande pergunta! Espero que alguém responda. Pois, o problema é geral.
Realmente este é um problema que enfrentamos. Tanto prefeituras como qualquer órgão publico é sinônimo de atraso no pagamento.
Podemos protestar sim. Porém, existem alguns órgãos que quando protestados bloqueiam o fornecedor para futuras licitações.
No mercado não conheço nenhuma empresa de informações que nos auxilie em relação a conceder e analisar crédito aos órgãos públicos. Seria muito bom se existisse alguma solução nesse sentido.
De acordo com a Lei 8.666/93 é possível protestar um órgão público somente após decorridos 90 dias do vencimento do título, entre este período o que se pode fazer é manter a cobrança normal. Depende muito de diplomacia e tratamento que é dado no momento da cobrança. Conversar com a pessoa certa faz muita diferença, contudo devemos saber que os órgãos públicos dependem muitas vezes de arrecadações para cumprir com suas obrigações. Quando participar de uma licitação é necessário, além de obter informações sobre restrições, verificar junto a outros fornecedores a pontualidade daquele órgão e muito importante verificar a fonte de recursos que está especificada na dotação orçamentária. Muita cautela e atenção no tratamento de informações é fundamental para minimizar riscos.
Celso ( Coord. Crédito )
Nosso amigo Celso colocou muito bem a lei 8.666/93, que, além de lhe dar o direito de protestar a instituição pública, também lhe dá o direito de deixar de atender o restante das mercadorias ganhas na licitação. Mas, na verdade o importante é se prevenir, analisando o órgão público antes de participar de uma concorrência. Eu trabalho em uma indústria farmacêutica e temos uma associação chamada Credinfar, esta associação reúne os departamentos de Crédito e Cobrança da industria farmacêutica de todo Brasil. Através desta associação trocamos informações sobre todos os clientes, que é o caminho certo para diminuir o risco, a troca de informações. Você deve pesquisar também nos sites das Prefeituras, órgãos estaduais e federais que você irá encontrar quanto ele recebe de verba ou qual sua arrecadação de impostos, é possível saber também quanto se destina para cada secretaria. Você pode ter certeza que pesquisando nos sites e buscando informações você irá consegui-las. Wilson (Analista de crédito)
Boa tarde! Bom, eu trabalho também com crédito e cobrança e, em relação à prefeitura, aqui na empresa, nós descontamos o ISS no valor que a prefeitura nos deve é o melhor jeito que encontrei p/ receber débito da PREFEITURA.
Espero poder ter ajudado...
Prezados,

Preciso fazer uma política de crédito para clientes Governo, vocês podem me ajudar com dicas e padrões?

Grato

AROLDO
Minha empresa concentra 70% de suas vendas em órgãos públicos (produtos empenhados). Desses, 30% ficam inadimplentes por um longo período (até 90 dias) e, como último recurso, os mesmos são protestados. Dúvida:
há alguma outra forma de acelerar o recebimento?
Ou a melhor forma é entrar com recurso junto ao tribunal de contas?
Gostaria de saber se pode cobrar juros de atraso dos órgãos públicos? Caso não possa, tem alguma Lei?
Vocês podem ajuizar Ação Ordinária de Cobrança.

Há a Lei de Responsabilidade Fiscal que muitos prefeitos temem.

Convém notificar extra-judicialmente a Prefeitura quanto a inadimplência, observando que irá oferecer denúncia ao Tribunal de Contas, pois, os recursos são objeto de previsão orçamentária.

Caso tenha contrato com a Prefeitura, pode ainda pedir a rescisão unilateral e mover ação indenizatória.

Mauro Martins
Assessoria em Licitação
É muito importante estar em contato com os responsáveis pelo pedido e pagamento nos órgãos públicos. Disseram muito bem em alertar sobre o risco de ficar fora de futuras concorrências em caso de protestar algum órgão.

Vale procurar um contato pessoal e conversar, fora isso, todos sabemos, é difícil e demorado.

Contratar uma assessoria é uma opção, desde que seja uma empresa séria.
Não existe limite para cobrar um órgão público, qualquer que seja.

Presume-se que haja um contrato entre as partes.

Você deve emitir os documentos de cobrança (exceto boleto bancário), protocolá-los no setor responsável e neste informar a forma de pagamento, a qual é normalmente por crédito em conta corrente aposto no contrato.

Se for compra direta, sem contrato, idem.

Se o órgão for inadimplente o meio de cobrança é através de processo judicial e deverá usar um advogado.

Mauro Martins
Os juros e atualização devem estar previstos no contrato, sua periodicidade etc.

Se participou de uma licitação desde a fase inicial. O edital consta isto.

Faça a cobrança administrativa conforme já respondi, e em último caso a cobrança judicial.
Boa tarde!

Trabalho em uma empresa de Publicidade, onde uma parte de nossa carteira se trata de clientes Públicos.
Cobrar estes clientes é extremamente dificil. A Cobrança via telefone / e-mail não surte efeito e não vemos muita opção a não ser "esperar", pois, estes clientes não podem ser protestados até onde eu saiba.

Existe alguma medida que possamos adotar na cobrança destes clientes?

Desde já agradeço!
Olá, Amigos!

Na nossa região, aqui no Pará, ainda utilizamos a visita. Ou seja, a figura do cobrador.

Ele vai até as prefeituras em datas que a gente já sabe que tem recursos, e passa a negociar.

Infelizmente é jogo de paciência. Temos que falar com a pessoa certa, mas, não é fácil não.

Muita mão de obra e geralmente sem as custas, só o valor principal é recebido.
Eu não usaria de forma agressiva.

Acredito que quem fechou o negócio deve ter uma boa relação com a prefeitura, portanto deve ir conversar com seu contato.
As prefeituras, na sua grande maioria, só pagam aos aliados, a maioria das concorrências públicas já tem cartas marcadas. É bom consultar o histórico de pagamento do gestor atual, se for negativa, o melhor é evitar dor de cabeça.

Agora, se já tem, tente pelo menos receber o principal. Protestar não vale a pena, a notícia corre e quem leva a má fama é você.
Olá, boa tarde!

Gostaria de informações quanto a documentação a ser exigida no ato do cadastro de um cliente Órgão Público.

Sidney (Analista de crédito e cobrança)
A política que utilizamos na empresa que trabalhamos é de realizar a avaliação antes de participar da licitação, para não termos ônus da obrigatoriedade em atender.

Lembrando que dependendo do órgão público não existe avaliação de crédito, a questão é mais relação comercial do que o histórico de pagamentos propriamente dito.

Sds,
Quais as consequências para a administração pública de sofrer um protesto? Apenas serve de prova para eventual cobrança judicial futura? Pois o protesto em suma restringe o crédito do indivíduo protestado. No caso a Adm. Publica não precisa de crédito, logo... fiquei com essa dúvida, se alguém puder me ajudar...
Pessoal existem canais de OUVIDORIAS que podem resolver a questão de atrasos de pagamentos a fornecedor. Por exemplo: para órgãos federais existe um órgão chamado controladoria geral da união que fiscaliza a conduta dos órgãos da administração pública FEDERAL. Acima desse órgão está o tribunal de contas da união. Nos estados existem esses mesmos órgãos. E nas prefeituras existem os tribunais de contas do município. Já fiz várias reclamações no âmbito Estadual e Federal e todas foram solucionadas rapidamente. Por isso vale a pena tentar.
Cobrança a um órgão público é igual a cobrança de uma empresa privada, você precisa saber quem é o responsável que recebeu o produto. Verificar se as etapas da entrega do documento fiscal foi cumprida e finalmente chegar ao departamento competente para realizar o pagamento (finanças).

Tem um detalhe importante, se a venda não cumpriu exigências da procuradoria a cobrança será inútil.
Olá pessoal! Tudo bem?
Trabalho há dez anos com a Administração Pública e pela minha experiência oriento sempre: não podemos esperar pacificamente.

O dinheiro de fato ficou escasso em muitos órgãos públicos, então a ausência de uma atitude mais incisiva abre margem para ser preterido!!

Tenho evitado ao máximo a judicialização, pois as filas de precatórios são extensas!!

Todavia, em cada caso, podemos adotar estratégias bem diferentes, as quais compartilho algumas que tem dado certo:

- Conferência dos procedimentos legais, tais como a conclusão de processos internos de fiscalização, ausência de documentos necessários, etc.
- Análise da quebra de ordem cronológica de liquidação e pagamentos;
- Desvios de orçamento designado em dotação orçamentaria;
- Inobservância de rubricas orçamentárias e vinculação de empenho.

Cada caso exige uma análise e uma atuação específica.
Se vale a dica: Comece logo!

Se precisarem de algum material ou orientação, fico à disposição!

Att,
Adriana Motta
À
Prefeitura Municipal de ...
Att.: Dep° de Finanças,


Assunto: Atraso de pagamento


Prezado Senhor:




Nome da Empresa, estabelecida endereço, nº, Bairro – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar providências sobre o assunto em epígrafe, como segue:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS


É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica de suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos 5º da lei federal 8.666/93 e alterações, como veremos adiante:

“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente justificada.”

As razões de interesse público devem ser avaliadas confrontando-se a disponibilidade financeira da Administração com a prioridade dos bens a serem adquiridos, antes da abertura dos processos licitatórios. A irregularidade se apresenta quando a Administração adquire, por exemplo, dois tipos de bens quando só dispõe de recursos para a aquisição de um.


Assim, fica claro que a Administração deve cumprir, rigorosamente, com o compromisso assumido, bem como reparar danos causados à contratada pelo descumprimento contratual.

Quando o contratante deixa de cumprir ao estabelecido em contrato, estará ferindo o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

É oportuno lembrar aqui, os ensinamentos do renomado jurista Marçal Justen Filho (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, Ed. Aide, 4ª ed., pg. 248):

“As condições de pagamento, previstas no edital, deverão ser rigorosamente cumpridas pela administração. Constituem direito contratado, que não poderá ser infringido. A equação econômico-financeira da contratação se delineia a partir das condições previstas no edital para pagamento, dentre outras. O descumprimento do prazo de pagamento atribuirá ao contratado direito à indenização.”


A inexecução dos deveres legais e contratuais acarreta a responsabilização da parte inadimplente. Essa responsabilidade poderá ser civil, penal e administrativa.

A responsabilização civil obedece aos princípios do direito comum. Envolve o dever da parte culpada indenizar a parte inocente pelas perdas e danos derivados da inexecução. A responsabilidade penal ocorrerá quando caracterizada conduta penalmente reprovável. Seguirá os princípios gerais da legislação penal e, mais, aqueles consagrados na nova lei.


A CF/88 também dispõe sobre o assunto, em seu art. 37, parágrafo 6º:


“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

Gostaríamos de lembrar que os atrasos injustificados acarretarão enormes encargos e prejuízos aos cofres públicos provenientes de ações judiciais e precatórias, os quais, fatalmente causarão lesão ao erário e, também haverá indício de crime de responsabilidade por improbidade administrativa, das quais, eventualmente, resultarão em ação popular.

Sobre a possibilidade de improbidade administrativa, enfatizamos que atrasos de pagamento não justificam-se com o singelo argumento de falta de recursos, pois deve a Administração ater-se ao já citado art. 14 da lei 8.666/93.

A probidade administrativa consiste na proibição de atos desleais para com o particular e, consequentemente a Administração Pública, praticados por agentes seus ou terceiros com os mecanismos sancionatórios inscritos na lei 8.429/92, que exigem aplicação cercada das devidas cautelas para não transpor os limites finalísticos traçados pelo ordenamento.

Portanto, fica claro a impossibilidade jurídica de novas contratações e decorrentes pagamentos, por parte da Administração, antes que sejam saldadas as dívidas para com a contratada se inobservar a ordem cronológica dos pagamentos, de acordo com as datas de suas exigibilidades e ainda, de cometimento de crime.

Lembramos ainda, que não ocorrendo o pagamento, de acordo com o pactuado, ou estabelecendo um acordo, estaremos tomando as seguintes providências:

• Protesto de títulos;
• Inscrição no Cadin;
• Execução Judicial de títulos;
• Denúncia Junto ao Tribunal de Contas Competente.

O que verdadeiramente mais assusta, é que tais comportamentos partem de pessoas altamente bem intencionadas, imbuídas dos mais honestos propósitos, que assim atuam sinceramente convictas de estar servindo melhor ao interesse público e de que foi para isso que o ordenamento jurídico-constitucional adornou o exercício de suas funções com tal massa de prerrogativas.

DO PEDIDO

O que se pede, frente ao que foi fartamente exposto é que nossa empresa receba a justa remuneração devida, bem como atualização monetária, conforme previsto em lei e de acordo ao pactuado.

Elevando nossos protestos da mais alta estima somos, Distribuidora Ltda.



Belo Horizonte, 18 de Maio de 2011.



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Tiago

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