Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Gostaria que vocês me informassem o procedimento para cobrar uma PREFEITURA? Qual o valor do limite a se estabelecer????

Respostas (24)

Olá pessoal! Tudo bem?
Trabalho há dez anos com a Administração Pública e pela minha experiência oriento sempre: não podemos esperar pacificamente.

O dinheiro de fato ficou escasso em muitos órgãos públicos, então a ausência de uma atitude mais incisiva abre margem para ser preterido!!

Tenho evitado ao máximo a judicialização, pois as filas de precatórios são extensas!!

Todavia, em cada caso, podemos adotar estratégias bem diferentes, as quais compartilho algumas que tem dado certo:

- Conferência dos procedimentos legais, tais como a conclusão de processos internos de fiscalização, ausência de documentos necessários, etc.
- Análise da quebra de ordem cronológica de liquidação e pagamentos;
- Desvios de orçamento designado em dotação orçamentaria;
- Inobservância de rubricas orçamentárias e vinculação de empenho.

Cada caso exige uma análise e uma atuação específica.
Se vale a dica: Comece logo!

Se precisarem de algum material ou orientação, fico à disposição!

Att,
Adriana Motta
Cobrança a um órgão público é igual a cobrança de uma empresa privada, você precisa saber quem é o responsável que recebeu o produto. Verificar se as etapas da entrega do documento fiscal foi cumprida e finalmente chegar ao departamento competente para realizar o pagamento (finanças).

Tem um detalhe importante, se a venda não cumpriu exigências da procuradoria a cobrança será inútil.
Pessoal existem canais de OUVIDORIAS que podem resolver a questão de atrasos de pagamentos a fornecedor. Por exemplo: para órgãos federais existe um órgão chamado controladoria geral da união que fiscaliza a conduta dos órgãos da administração pública FEDERAL. Acima desse órgão está o tribunal de contas da união. Nos estados existem esses mesmos órgãos. E nas prefeituras existem os tribunais de contas do município. Já fiz várias reclamações no âmbito Estadual e Federal e todas foram solucionadas rapidamente. Por isso vale a pena tentar.
Quais as consequências para a administração pública de sofrer um protesto? Apenas serve de prova para eventual cobrança judicial futura? Pois o protesto em suma restringe o crédito do indivíduo protestado. No caso a Adm. Publica não precisa de crédito, logo... fiquei com essa dúvida, se alguém puder me ajudar...
A política que utilizamos na empresa que trabalhamos é de realizar a avaliação antes de participar da licitação, para não termos ônus da obrigatoriedade em atender.

Lembrando que dependendo do órgão público não existe avaliação de crédito, a questão é mais relação comercial do que o histórico de pagamentos propriamente dito.

Sds,
Olá, boa tarde!

Gostaria de informações quanto a documentação a ser exigida no ato do cadastro de um cliente Órgão Público.

Sidney (Analista de crédito e cobrança)
À
Prefeitura Municipal de ...
Att.: Dep° de Finanças,


Assunto: Atraso de pagamento


Prezado Senhor:




Nome da Empresa, estabelecida endereço, nº, Bairro – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar providências sobre o assunto em epígrafe, como segue:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS


É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica de suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos 5º da lei federal 8.666/93 e alterações, como veremos adiante:

“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente justificada.”

As razões de interesse público devem ser avaliadas confrontando-se a disponibilidade financeira da Administração com a prioridade dos bens a serem adquiridos, antes da abertura dos processos licitatórios. A irregularidade se apresenta quando a Administração adquire, por exemplo, dois tipos de bens quando só dispõe de recursos para a aquisição de um.


Assim, fica claro que a Administração deve cumprir, rigorosamente, com o compromisso assumido, bem como reparar danos causados à contratada pelo descumprimento contratual.

Quando o contratante deixa de cumprir ao estabelecido em contrato, estará ferindo o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

É oportuno lembrar aqui, os ensinamentos do renomado jurista Marçal Justen Filho (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, Ed. Aide, 4ª ed., pg. 248):

“As condições de pagamento, previstas no edital, deverão ser rigorosamente cumpridas pela administração. Constituem direito contratado, que não poderá ser infringido. A equação econômico-financeira da contratação se delineia a partir das condições previstas no edital para pagamento, dentre outras. O descumprimento do prazo de pagamento atribuirá ao contratado direito à indenização.”


A inexecução dos deveres legais e contratuais acarreta a responsabilização da parte inadimplente. Essa responsabilidade poderá ser civil, penal e administrativa.

A responsabilização civil obedece aos princípios do direito comum. Envolve o dever da parte culpada indenizar a parte inocente pelas perdas e danos derivados da inexecução. A responsabilidade penal ocorrerá quando caracterizada conduta penalmente reprovável. Seguirá os princípios gerais da legislação penal e, mais, aqueles consagrados na nova lei.


A CF/88 também dispõe sobre o assunto, em seu art. 37, parágrafo 6º:


“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

Gostaríamos de lembrar que os atrasos injustificados acarretarão enormes encargos e prejuízos aos cofres públicos provenientes de ações judiciais e precatórias, os quais, fatalmente causarão lesão ao erário e, também haverá indício de crime de responsabilidade por improbidade administrativa, das quais, eventualmente, resultarão em ação popular.

Sobre a possibilidade de improbidade administrativa, enfatizamos que atrasos de pagamento não justificam-se com o singelo argumento de falta de recursos, pois deve a Administração ater-se ao já citado art. 14 da lei 8.666/93.

A probidade administrativa consiste na proibição de atos desleais para com o particular e, consequentemente a Administração Pública, praticados por agentes seus ou terceiros com os mecanismos sancionatórios inscritos na lei 8.429/92, que exigem aplicação cercada das devidas cautelas para não transpor os limites finalísticos traçados pelo ordenamento.

Portanto, fica claro a impossibilidade jurídica de novas contratações e decorrentes pagamentos, por parte da Administração, antes que sejam saldadas as dívidas para com a contratada se inobservar a ordem cronológica dos pagamentos, de acordo com as datas de suas exigibilidades e ainda, de cometimento de crime.

Lembramos ainda, que não ocorrendo o pagamento, de acordo com o pactuado, ou estabelecendo um acordo, estaremos tomando as seguintes providências:

• Protesto de títulos;
• Inscrição no Cadin;
• Execução Judicial de títulos;
• Denúncia Junto ao Tribunal de Contas Competente.

O que verdadeiramente mais assusta, é que tais comportamentos partem de pessoas altamente bem intencionadas, imbuídas dos mais honestos propósitos, que assim atuam sinceramente convictas de estar servindo melhor ao interesse público e de que foi para isso que o ordenamento jurídico-constitucional adornou o exercício de suas funções com tal massa de prerrogativas.

DO PEDIDO

O que se pede, frente ao que foi fartamente exposto é que nossa empresa receba a justa remuneração devida, bem como atualização monetária, conforme previsto em lei e de acordo ao pactuado.

Elevando nossos protestos da mais alta estima somos, Distribuidora Ltda.



Belo Horizonte, 18 de Maio de 2011.



_____________________________________________
Tiago
As prefeituras, na sua grande maioria, só pagam aos aliados, a maioria das concorrências públicas já tem cartas marcadas. É bom consultar o histórico de pagamento do gestor atual, se for negativa, o melhor é evitar dor de cabeça.

Agora, se já tem, tente pelo menos receber o principal. Protestar não vale a pena, a notícia corre e quem leva a má fama é você.
Eu não usaria de forma agressiva.

Acredito que quem fechou o negócio deve ter uma boa relação com a prefeitura, portanto deve ir conversar com seu contato.
Olá, Amigos!

Na nossa região, aqui no Pará, ainda utilizamos a visita. Ou seja, a figura do cobrador.

Ele vai até as prefeituras em datas que a gente já sabe que tem recursos, e passa a negociar.

Infelizmente é jogo de paciência. Temos que falar com a pessoa certa, mas, não é fácil não.

Muita mão de obra e geralmente sem as custas, só o valor principal é recebido.
Boa tarde!

Trabalho em uma empresa de Publicidade, onde uma parte de nossa carteira se trata de clientes Públicos.
Cobrar estes clientes é extremamente dificil. A Cobrança via telefone / e-mail não surte efeito e não vemos muita opção a não ser "esperar", pois, estes clientes não podem ser protestados até onde eu saiba.

Existe alguma medida que possamos adotar na cobrança destes clientes?

Desde já agradeço!
Os juros e atualização devem estar previstos no contrato, sua periodicidade etc.

Se participou de uma licitação desde a fase inicial. O edital consta isto.

Faça a cobrança administrativa conforme já respondi, e em último caso a cobrança judicial.
Não existe limite para cobrar um órgão público, qualquer que seja.

Presume-se que haja um contrato entre as partes.

Você deve emitir os documentos de cobrança (exceto boleto bancário), protocolá-los no setor responsável e neste informar a forma de pagamento, a qual é normalmente por crédito em conta corrente aposto no contrato.

Se for compra direta, sem contrato, idem.

Se o órgão for inadimplente o meio de cobrança é através de processo judicial e deverá usar um advogado.

Mauro Martins
É muito importante estar em contato com os responsáveis pelo pedido e pagamento nos órgãos públicos. Disseram muito bem em alertar sobre o risco de ficar fora de futuras concorrências em caso de protestar algum órgão.

Vale procurar um contato pessoal e conversar, fora isso, todos sabemos, é difícil e demorado.

Contratar uma assessoria é uma opção, desde que seja uma empresa séria.
Vocês podem ajuizar Ação Ordinária de Cobrança.

Há a Lei de Responsabilidade Fiscal que muitos prefeitos temem.

Convém notificar extra-judicialmente a Prefeitura quanto a inadimplência, observando que irá oferecer denúncia ao Tribunal de Contas, pois, os recursos são objeto de previsão orçamentária.

Caso tenha contrato com a Prefeitura, pode ainda pedir a rescisão unilateral e mover ação indenizatória.

Mauro Martins
Assessoria em Licitação
Gostaria de saber se pode cobrar juros de atraso dos órgãos públicos? Caso não possa, tem alguma Lei?
Minha empresa concentra 70% de suas vendas em órgãos públicos (produtos empenhados). Desses, 30% ficam inadimplentes por um longo período (até 90 dias) e, como último recurso, os mesmos são protestados. Dúvida:
há alguma outra forma de acelerar o recebimento?
Ou a melhor forma é entrar com recurso junto ao tribunal de contas?
Prezados,

Preciso fazer uma política de crédito para clientes Governo, vocês podem me ajudar com dicas e padrões?

Grato

AROLDO
Boa tarde! Bom, eu trabalho também com crédito e cobrança e, em relação à prefeitura, aqui na empresa, nós descontamos o ISS no valor que a prefeitura nos deve é o melhor jeito que encontrei p/ receber débito da PREFEITURA.
Espero poder ter ajudado...
Nosso amigo Celso colocou muito bem a lei 8.666/93, que, além de lhe dar o direito de protestar a instituição pública, também lhe dá o direito de deixar de atender o restante das mercadorias ganhas na licitação. Mas, na verdade o importante é se prevenir, analisando o órgão público antes de participar de uma concorrência. Eu trabalho em uma indústria farmacêutica e temos uma associação chamada Credinfar, esta associação reúne os departamentos de Crédito e Cobrança da industria farmacêutica de todo Brasil. Através desta associação trocamos informações sobre todos os clientes, que é o caminho certo para diminuir o risco, a troca de informações. Você deve pesquisar também nos sites das Prefeituras, órgãos estaduais e federais que você irá encontrar quanto ele recebe de verba ou qual sua arrecadação de impostos, é possível saber também quanto se destina para cada secretaria. Você pode ter certeza que pesquisando nos sites e buscando informações você irá consegui-las. Wilson (Analista de crédito)
De acordo com a Lei 8.666/93 é possível protestar um órgão público somente após decorridos 90 dias do vencimento do título, entre este período o que se pode fazer é manter a cobrança normal. Depende muito de diplomacia e tratamento que é dado no momento da cobrança. Conversar com a pessoa certa faz muita diferença, contudo devemos saber que os órgãos públicos dependem muitas vezes de arrecadações para cumprir com suas obrigações. Quando participar de uma licitação é necessário, além de obter informações sobre restrições, verificar junto a outros fornecedores a pontualidade daquele órgão e muito importante verificar a fonte de recursos que está especificada na dotação orçamentária. Muita cautela e atenção no tratamento de informações é fundamental para minimizar riscos.
Celso ( Coord. Crédito )
Realmente este é um problema que enfrentamos. Tanto prefeituras como qualquer órgão publico é sinônimo de atraso no pagamento.
Podemos protestar sim. Porém, existem alguns órgãos que quando protestados bloqueiam o fornecedor para futuras licitações.
No mercado não conheço nenhuma empresa de informações que nos auxilie em relação a conceder e analisar crédito aos órgãos públicos. Seria muito bom se existisse alguma solução nesse sentido.
Grande pergunta! Espero que alguém responda. Pois, o problema é geral.
Esta é uma informação que também gostaria. Pois, em minha empresa temos vários problemas com prefeituras. Posso protestá-las?

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