Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Oi!

Preciso de ajuda.
Posso negativar no Serasa ou protestar um cheque que foi devolvido pelo motivo 22?

Resposta Aceita

Olá, Valdirene!

Essa questão é muito polêmica e gera muitas dúvidas.

Vamos dividir a sua pergunta em duas:

1 - Posso NEGATIVAR um cheque devolvido pelo motivo 22?
Resposta: Não pode.

2 - Posso PROTESTAR um cheque devolvido pelo motivo 22?
Resposta: Não existe uma proibição expressa que impeça o protesto do cheque devolvido pelo motivo ou alínea 22.

Quanto à negativação o regulamento do banco central é clara ao definir que somente os motivos 12, 13 e 14 podem ser incluídos nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos.

Quanto ao protesto em cartório existe somente a determinação de quais motivos de devolução não podem ser protestos, quais sejam: 20, 25, 28, 30, 35 e 70. Ou seja, teoricamente todos os outros motivos podem ser protestados.

É aqui que começa a confusão quanto ao protesto do cheque devolvido pelo motivo 22. Porque a reponsabilidade pela legitimidade da cobrança é exclusiva do credor. O tabelião vai apenas verificar se não é um dos motivos impedidos e vai aceitar realizar o protesto.

Se o cheque realmente não foi assinado pelo emitente e você não tem outros meios de comprovar a relação obrigacional, o emitente poderá requerer a sustação do protesto, e se o protesto já foi efetivado, poderá requerer o cancelamento do protesto e, de quebra, uma indenização por danos morais.

Mas, por outro lado, se você tem sim como demonstrar e comprovar a obrigação representada pelo cheque, poderá protestar, mas já fique sabendo que terá que se defender em uma eventual tentativa de sustação ou pedido de indenização do devedor.

Portanto, você deve avaliar bem a situação e se tiver outros meios de exigir o pagamento, como um contrato ou extraindo a duplicata de uma nota fiscal, poderá optar por outros meios de cobrança que não tenham esse fator de incerteza do cheque devolvido pelo motivo 22.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (5)

Olá, Valdirene!

Eu sou consultor em análise de crédito para uma empresa distribuidora da Serasa.
Pelo que você esta apresentando, a alínea 22 (Divergência ou insuficiência de assinatura) não é passível de protesto ou negativação na Serasa. A solução que dou à você é procurar o emissor do cheque e receber os valores diretamente. Caso este recuse o pagamento, você pode entrar com ação contra o emissor do cheque, porém aconselho que procure um advogado. No ato da consulta ao advogado leve cópia da negociação, venda, prestação de serviços, etc. Se sua cidade possui juizados de pequenas causas dê preferência à eles na consulta, e só depois (caso necessário) procure um advogado.
Espero ter saciado sua necessidade.
Se for um cheque à vista com nota fiscal, você pode registrar no SERASA sim, usando o produto Pefin - Notas Fiscais,

Se for cheque de terceiro,
Vale lembrar que cheque é "dinheiro" e mesmo que o cliente alegue que o cheque não tenha fato gerador (NF está no nome dele e o cheque é de terceiros), então podemos estar incorrendo em duas situações:

* Ou o cliente realmente utilizou o cheque de terceiro com o consentimento deste (sendo devedor do montante;
* Ou o cliente usou indevidamente do cheque, incorrendo em estelionato (além de ser devedor do montante ainda é estelionatário!!!).

Em outros casos, como Vendas a Prazo com Cheque Pré, é sempre válido um contrato.
Pois nesta situação, tanto faz o motivo do cheque ser 22, 29, 21, 12, 31,
Havendo um contrato que tenha uma cláusula que deixe bem claro que: "havendo mora no cumprimento dos pagamentos, o comprador fica sujeito a inclusão nos órgãos de proteção ao Crédito), não terá problemas futuros, pois qualquer problema com o cheque, refere-se ao correntista com o próprio banco, o comerciante ou vendedor não tem culpa das questões cliente x banco (erro de assinatura, desbloqueio de cheque e etc).

Marcelo Pereira - Gravataí-RS
Olá!

Protestar, negativar, nada disso é legal.

Mas, você pode tentar uma cobrança amigável.
Pode ser protestado sim, desde que voce vá ao banco sacado e peça uma carta onde o mesmo informa se o cheque foi devolvido por divergencia ou insuficiencia de assinatura.

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