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Recebi um cheque, que foi devolvido pela alínea 13 (conta encerrada). Posso protestar este cheque?

Resposta Aceita

Olá, Angelo!

O cheque devolvido pelo motivo 13 de devolução pode sim ser protestado por falta de pagamento.

Em São Paulo não podem ser protestados apenas os cheques que foram devolvidos pelos Motivos 20, 25, 28, 30, 35 e 70 (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32. CGJ/SP.)

Cada estado brasileiro tem regras próprias para o funcionamento dos cartórios de protesto de títulos e documentos. As regras são muito parecidas, com pequenas variações de um estado para o outro. Mas, sem qualquer dúvida, o cheque devolvido pelo motivo 13 pode ser protestado em qualquer cartório de protesto.

Existe uma data limite para protestar o cheque devolvido pelo motivo 13?
Resposta: Sim. O prazo limite para protestar um cheque é o mesmo que o prazo de prescrição do cheque para ação de execução. Esse prazo é de 6 meses contados a partir do término do prazo de apresentação do cheque. Veja mais detalhes neste link: https://www.creditoecobranca.com/artigos/cheques/prescricao-do-cheque

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (7)

Bom Dia, Angelo!

Você pode, sim, protestar o cheque devolvido pelo motivo "13" - conta encerrada.

O emitente do cheque, e lógico, detentor da conta corrente, tem por obrigação manter saldo no banco, suficiente para cobrir os cheques emitidos e taxas que por ventura venham ocorrer. Cumprindo, assim, com os compromissos assumidos enquanto mantinha a conta, para somente depois pedir o encerramento da conta.
Bom dia, Angelo!

Você não só pode levar a protesto, como também entrar com uma ação de estelionato, já que à princípio percebe-se que o emitente usou de má fé, passando um cheque ao qual a
referida conta já encontrava-se encerrada.

Boa sorte, abraços!

Edison
Olá!

Completando a informação do Edison, você pode inclusive acionar o banco, pois, para encerramento de uma conta você é obrigado a devolver tudo. Inclusive talões já utilizados, pois, o banco sabe qual foi utilizado.
Pode protestar sim. Pode até entrar com uma ação judicial contra o emissor do cheque, já que o mesmo usou de má fé, já que ele estava encerrando a conta deveria resgatar todos o cheques emitidos.
Olá!

Quanto ao protesto, você poderá protestar o dito cheque, haja vista, que o protesto serve para provar que hove a inadimplência e o descumprimento da obrigação da dívida, conforme o art. 1º da Lei 9492/97.

No mais o protesto, só servirá para tornar a dívida pública.

O certo a fazer é, impetrar uma ação monitória, que é o melhor meio para o obtenção da satisfação do seu crédito.

Sendo que, caso não ocorra a satisfação do crédito, você poderá protestar a sentença judicial.

Eraldo
Gostaria de saber se existe uma data limite para colocar um cheque devolvido com alínea 13 para protesto. Exemplo: um cheque emitido em 1995, posso enviar ao cartório para protestar?

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