A carta é um dos meios de cobrança que não podemos - nem devemos - descartar.
Pelo seu baixo custo, nós aqui usamos para o primeiro passo, já que com apenas poucos cliques, geramos dezenas, centenas de etiquetas e as respectivas cartas. Portanto, é a cobrança que chamamos de EM QUANTIDADE.
Em muitos casos, dá retorno. Nos que não dá, então passamos aos passos seguintes os quais, por sua natureza, são mais trabalhosos e onerosos os quais são: cobrança telefônica, depois a via pessoalmente até chegar na via judicial, via tribunal de mediação e arbitragem.
Por isto, nas cobranças em que tivemos êxito via carta, economizamos tempo, dinheiro e energia para empregarmos então nas demais alternativas.
Espero ter contribuído com minha simples opinião, sempre respeitando a dos demais opinadores.
Abraços,
Carlos