Dúvidas |
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A obrigatoriedade do recebimento de cheque
Por
Denis Siqueira.
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Pergunta do usuário: |
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| Nossa imobiliária é obrigada a aceitar, de nossos
clientes, pagamentos através de cheques? |

Resposta: |
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Ainda persistem dúvidas, principalmente entre
pequenos comerciantes, quanto à obrigatoriedade ou não, do recebimento de
cheques em pagamento ao fornecimento de produtos ou serviços para o consumidor. |
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É compreensível que ainda haja este tipo de dúvida,
pois ainda podemos encontrar em artigos ou apostilas que tratam do direto
do consumidor, ou que abordem o uso do cheque, menção à obrigatoriedade
do recebimento com base na lei 8.002/90, do Código de Defesa do Consumidor,
alertando quanto às punições aplicáveis àqueles que recusarem o pagamento
efetuado com cheque. |
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Para que não persistam mais dúvidas, basta dizer
que a Lei 8.002/90 foi revogada em 1994, pela Lei 8.884. Portanto, nenhum
comerciante é obrigado a aceitar pagamento com cheque, seja este: visado,
administrativo ou qualquer outro. |
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O importante é estar bem claro que, em uma relação comercial, o credor
não é obrigado a receber o pagamento de seus produtos ou serviços através
de cheque. Somente ocorrerá a aceitação do mesmo, quando houver confiança
entre o emitente e quem recebe o cheque.
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No Brasil, apenas as cédulas e moedas do Real têm curso forçado, ou seja,
têm a capacidade de liquidar obrigações, forçando o credor a dar quitação
do pagamento efetuado.
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