É permitido por Lei cobrar juros de um cliente que pagou o título no cartório? O boleto tem um prazo de 5 dias úteis após o vencimento antes de entrar em protesto automático. Posso cobrar juros após o cliente ter pago o principal em cartório?
Obrigado à todos!
Att., Mara
patricia
Resposta
postada em 30/10/2009 09:44:40
Origem: Sao Jose do Rio Preto - SP
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Registrado em: 2/9/2009
Mara, bom dia!
Aqui na empresa onde trabalho, nós emitidos um boleto sem registro, à parte, cobrando juros referente ao período que ficou vencido. Quando começamos a fazer isso, consultamos nosso departamento jurídico, ele nos orientou que não teria problema algum.
Só que, para os clientes é um problema. Uns pagam, outros não... Mas, foi uma forma de conseguir receber esses juros.
Bom, no meu parecer de cobrança, toda e qualquer dívida levada a cartório no seu valor total, significa que o cliente indicado estará quitando a mesma.
Mesmo que o referido cliente tenha dívida parcelada, como por exemplo: pagamento em cheques ou notas promissórias. Todos poderão ser levados à protesto e, a partir do momento que forem resgatados direto no cartório, significa que o referido cliente estará quitando seu debito. A menos que seja protestado por falta de pagamento. Aí sim, no momento que precisar limpar seu nome ira lhe procurar, aonde então devera ele arcar com todas as despesas de cobrança (juros,etc.) que normalmente lhe serão apresentadas.
Porém, não tenho certeza, mas li (não sei bem aonde) que me parece que um titulo levado a cartório poderia ser apresentado corrigido com o valor de despesas de cobrança. Neste caso, apelamos a CreditoeCobranca.com, se alguém poderia nos esclarecer este ponto.
Uirassú
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postada em 30/10/2009 10:07:02
Origem: Anapolis - GO
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Registrado em: 20/3/2008
Mara, bom dia!
Quando uma empresa protesta um cliente é porque geralmente esgotou todas as tentativas de renegociação da dívida vencida:(Boleto, Duplicata, cheque ou NP),
Então após encaminhar correspondência para o cliente se dá o protesto, o cliente paga o valor em cartório com as custas que geralmente é em torno de 20% da dívida, mas o cartório cobra antes o valor para empresa e após o cliente efetuar o pagamento no cartório, esse repassa para empresa o valor cobrado antecipado, então a empresa fornece a carta de anuência para que o cliente baixe o protesto junto ao cartório.
Você pode cobrar o juros de mercado conforme a Lei determina. Mas, sugiro que você analise caso a caso. Na empresa que eu trabalho geralmente não cobramos os juros, mas, também bloqueamos o cadastro do cliente para futuras compras, ou, dependendo do cliente, cobramos o juros e re-analisamos seu cadastro para futuras compras.
Um abraço!
Uirassú Júnior
Claudia
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postada em 30/10/2009 10:20:03
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Registrado em: 21/2/2008
A empresa onde trabalhei fazia este tipo de cobrança, lembro que na ocasião era confeccionada uma nota de débito no valor dos juros e o novo crédito só era liberado se o cliente pagasse este débito. Era uma medida um pouco radical, mas, na maioria das vezes o cliente pagava e a empresa minimizava suas perdas.
Eliezer
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postada em 30/10/2009 10:37:22
Origem: Fortaleza - CE
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Registrado em: 2/4/2009
Minha Prezada,
No Grupo em que trabalho, para esses casos, emitimos uma NOTA DE DÉBITO referente a juros, e que ficar registrado em nosso sistema financeiro, e enviamos para o cliente providenciar o pagamento, caso contrário não efetuamos novas liberações de crédito, ou seja, LIMITE DE CRÉDITO suspenso.
Não tenho conhecimento de jurisprudência que obrigue o devedor a pagar um débito referente somente a juros de mora.
Mas veja o lado positivo, ao menos você recuperou o crédito para sua empresa, sem correção ou os devidos encargos, porém, em sua totalidade (valor principal).
Fernando Luiz
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postada em 30/10/2009 11:36:00
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Registrado em: 17/9/2008
Até onde sei, é permitida a cobrança de juros após o pagamento de títulos em cartório. Porém, não é permitido protestar nota de débito referente à juros.
Normalmente, os juros ficam pendentes para acerto com o cliente em compras futuras.