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Cadastro positivo

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Cadastro Positivo
Cadastro Positivo

Não há novidades…

Enquanto o Projeto de Lei do Senado nº 263/04 está “cozinhando” lá no Legislativo, aqui no mercado brasileiro o sistema de cadastro positivo já está presente há aproximadamente quarenta anos.

Com os esforços exclusivos da iniciativa privada, alguns grupos de empresários, de segmentos específicos, criaram sistemas de troca de informações de crédito, positivas e negativas, compartilhando entre si dados sobre o comportamento dos clientes na hora de pagar. Assim, conseguiram trocar informações que vão além do simples apontamento de atraso, chegando a propiciar a oferta de mais crédito para clientes que demonstrem maior capacidade.

Exemplo de sucesso de cadastro positivo é o Grupo CISP, e no mesmo sentido caminharam os provedores de informações de crédito como a Serasa Experian e Equifax, patrocinando a reciprocidade de informações entre seus clientes.

Controle sobre as instituições financeiras

Já existente deste de 1997 como Central de Risco de Crédito, o atual SCR – Sistema de Informações de Crédito, passou por aperfeiçoamentos e inovações para se tornar o que é hoje.

O sistema tem por objetivo principal permitir que o Banco Central supervisione o risco de crédito à que as instituições financeiras estão se expondo.

Este sistema é baseado em informações positivas fornecidas pelas instituições financeiras e contém dados sobre o comportamento dos clientes no que se refere as suas obrigações de crédito contraídas juntos a estas instituições.

“De quebra”, o sistema funciona como bureau de crédito, permitindo que as instituições financeiras compartilhem estas informações para avaliar melhor a capacidade de pagamento dos clientes, “podendo” adequar individualmente a taxas de juros ao risco de crédito.

Com a previsão de trabalhar com 400 milhões de registros, as informações são de clientes que contratarem operações de crédito cuja responsabilidade total seja igual ou superior à R$ 5.000,00.

As informações são atualizadas mensalmente com as transações que ocorreram no último período, independente de estarem em atraso ou em dia. Mantendo-se em registro somente os últimos 14 meses.

O cliente e o SCR

Para o cliente, o sistema oferece máxima transparência e respeito ao sigilo bancário. Cada cidadão, cujo volume de operações de crédito esteja no patamar estabelecido,  poderá consultar seus próprios dados via Internet.

Para isso será necessário se cadastrar no Banco Central ou solicitar diretamente na central de atendimento ao público.

- Centrais de atendimento do Bacen 
- SCR na Internet
- Dúvidas – 0800 979 2345

Autorização do cliente

Para que a instituição financeira possa consultar a base de dados do SCR, deverá obter a autorização específica do cliente.

Futuramente o sistema deverá abranger valores inferiores à R$ 5.000,00, o que incluirá as operações de crédito das classes C e D.

Um ponto de vista

Vejo a obrigatoriedade como grande diferencial deste sistema. Enquanto que a iniciativa privada depende da boa vontade de seus parceiros comerciais para formar uma base de dados completa, atualizada e confiável, a participação das instituições financeiras no SCR não é uma opção.

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Saudações,

Dr. Denis Siqueira