
Reconhecimento de firma
Pergunta do usuário:
| Bom dia!!!
A Carta de Anuência precisa reconhecer firma da assinatura do proprietário da empresa? Obrigada, Vanessa (Cravinhos – SP) |
Resposta:
Vanessa,
Sim. É necessário o reconhecimento de firma de quem assina a carta de anuência.
E em alguns cartórios é exigida também a apresentação de documentos que comprovem que quem assinou é representante legal da empresa (sócio ou procurador).
Quando o sócio assina, os documentos são:
- Contrato Social e Alterações em vigor (Firma Ltda)
- Estatuto Social e Ata de Eleição (Sociedade Anônima)
- Registro Comercial (Firma Individual)
Em caso de procurador, deverá apresentar os documentos acima e também a procuração vigente.
Por isso, o ideal é fornecer ao devedor o Instrumento de Protesto original, que é o documento hábil para cancelamento do protesto, evitando estes procedimentos de emissão de carta de anuência.
A carta de anuência, será emitida somente quando não houver o Instrumento de Protesto.
Disponibilizamos no site o formulário para emissão da Cartas de Anuência:
http://www.creditoecobranca.com/cobranca07.asp
Saudações,
Equipe CreditoeCobranca.com
