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BC lança nova família de notas do real em tamanhos diferentes

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Novas cédulas de Real

Novas cédulas de Real

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Banco Central lança nesta quarta-feira a segunda família de cédulas do real. As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A nova série de notas entrará em circulação gradualmente até 2012, mas as notas em circulação continuarão a valer até a substituição integral.

A frente da cédula, porém, está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal – a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra.

As notas ganharam também novos itens de segurança. As notas de R$ 50 e R$ 100 começam a circular já no primeiro semestre. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, darão entrevista coletiva às 12h para explicar as mudanças.

Fonte: Folha Online

Cursos on-line no site CreditoeCobranca.com

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Cursos on-line

Cursos on-line

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em dezembro de 2009, o site CreditoeCobranca.com, lançou seu primeiro curso on-line.

E a matéria escolhida foi “Análise de Crédito”.

A Escolha deste tema foi motivada pela lógica do processo de Crédito e Cobrança. Pois, tudo se inicia na análise e concessão de crédito.

Proporcionar uma formação consistente ao analista de crédito foi nossa preocupação na formatação do conteúdo.

Com muitos exercícios e tarefas na forma de “lição de casa”, durante o curso o aluno exercita os conceitos fundamentais da profissão.

Mas, por que demorou tanto para lança o curso?

O site CreditoeCobranca.com está no ar deste 2001, e nossa intenção sempre foi oferecer um conteúdo diferenciado, que realmente acrescentasse conhecimento ao profissional de análise de crédito ou de recuperação de ativos. E hoje, estamos certos que o programa do curso irá atender as necessidades de quem busca uma formação orientada à análise de crédito e risco.

O formato do curso é participativo, e o aluno é instigado a expor sua percepção, opiniões e demandas.

E a cada nova turma de alunos, o curso é revisado e aperfeiçoado, para que tenhamos sempre um conteúdo atualizado, e que vá de encontro com as necessidades do Analista de Crédito

Haverão outros cursos?

Este ano estamos programando o lançamento do curso de Cobrança e Recuperação de Ativos, o qual irá atender uma grande parcela de profissionais carentes de uma formação conceitual e prática.

Mais uma vez, agradecemos a confiança de todos em nosso trabalho.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira

DDA – Débito Direto Autorizado

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DDA - Débito Direto Autorizado
DDA – Débito Direto Autorizado

 

 

 

 

 

 

 

O que é?

É um novo serviço que possibilitará ao sacado consultar e pagar eletronicamente, por meio do Banco em que possui Conta Corrente, Poupança ou Conta Salário, todos os títulos de cobrança registrada emitidos contra ele, sejam eles do próprio Banco ou de qualquer outro.

“Cobrança registrada” é aquela em que o Credor envia os dados da cobrança para o Banco Cedente. Somente com esse registro é possível ter os benefícios do DDA.

O DDA é diferente de Débito Automático. No DDA, o cliente consulta seus boletos registrados e deve efetuar o pagamento. “Claro que existem aqueles boletos que por alguma razão o cliente não quer efetuar o pagamento. Neste caso, existe a opção de não reconhecimento da dívida, mais ou menos como acontece hoje quando simplesmente descartamos algum boleto indevido. Vale lembrar que as regras de cobrança permanecem inalteradas e que a responsabilidade de pagamento é do sacado, e o não pagamento continua sujeito a protesto”. É o que esclarece a divisão de Comercialização de Produtos e Serviços do Bradesco.

Quais as vantagens para o cliente?

Além do apelo ecológico da redução do consumo de papel, existem vantagens práticas:

  • • o cliente terá a conveniência de gerenciar seus pagamentos eletronicamente; 
  • • no ato de pagamento não será necessário inserir dados como o código de barras; 
  • • haverá maior segurança e sigilo na entrega de cobranças.

Atrasos ou extravios de boletos enviados pelos correios serão evitados com o DDA. E com a maior utilização dos meios eletrônicos, espera-se uma redução das filas nas agências bancárias.

Para clientes pessoa jurídica, com contas a pagar centralizado, o sistema é vantajoso, pois, evitará que os boletos sejam enviados para suas filiais ou extraviados.

Quais as vantagens para a Empresa Credora?

  • • haverá  uma redução de custos com a emissão e envio de boletos; 
  • • a confirmação da entrega da cobrança será eletrônica; 
  • • o prazo entre o registro e disponibilidade para o cliente será reduzido de 6 para 2 dias.

Quem faz a emissão e envio dos boletos pela Empresa Cedente, deixará de enviá-los após identificar a adesão de seu cliente ao DDA.

A adesão ao sistema

Mas, tudo depende da adesão do cliente ao DDA, escolhendo não receber mais o boleto convencional por correio, passando a controlar eletronicamente seus pagamentos.

Segundo o Bradesco, em um primeiro momento, o DDA visa atingir um público que já tem a cultura de efetuar pagamentos eletronicamente. Para as pessoas mais conservadoras, o conceito deve estar bem claro e a pessoa bem decidida de que realmente quer aderir ao sistema, pois ela deixará de receber seus boletos em papel.

Após a adesão ao DDA, o cliente ainda pode receber boletos em papel nas seguintes hipóteses:

  • • quando o boleto é sem registro;
  • • quando a emissão e envio é realizada pelo Cedente pode existir situações em que por engano, o boleto também seja enviado fisicamente, ao exemplo dos boletos enviados juntamente com a nota fiscal e mercadoria;
  • • nas contas de tributos ou serviços públicos (água, luz, etc.), que ainda não participam do DDA.

Se o cliente receber um boleto em papel de uma cobrança que está registrada no DDA, deverá efetuar o pagamento do boleto eletrônico, ignorando o boleto de papel.

Como funciona o DDA?

A lógica do sistema é a seguinte: sempre que um dos Bancos cadastrados no DDA for emitir um boleto de cobrança, será verificado se o cliente consta como “sacado eletrônico”. Se o cliente estiver cadastrado, não será impresso e despachado o documento físico, ocorrerá apenas o registro eletrônico junto a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Estando os boletos eletrônicos centralizados, o cliente poderá consultá-los e pagá-los através de qualquer um dos Bancos em que fez sua adesão.

O cliente terá acesso as suas cobranças pelos mais diferenciados meios, como Internet, celular, caixa automático, central de atendimento telefônico, entre outros.

Outra vantagem para o cliente é poder cadastrar seus dependentes (cônjuge, filhos, pais, avós, etc.). Da mesma forma, uma empresa pode cadastrar suas filiais e coligadas.

Os contratos de adesão

Analisando o termo de adesão de Bancos como Itaú e Bradesco, os pontos mais importantes são:

  • • o cliente se obriga a consultar os boletos eletrônicos periodicamente;
  • • boleto disponível é boleto entregue, independente do acesso do cliente;
  • • o cliente dispensará o envio do documento em papel;
  • • os boletos vencidos de outras instituições somente poderão ser pagos no Banco Cedente, para tanto o cliente poderá emitir o boleto vencido para pagamento;
  • • o cliente será notificado cada vez que ocorrer o registro de um novo boleto no DDA (através de e-mail, SMS, etc.);
  • • fica aberta a possibilidade de cobrança de tarifa pelo serviço DDA, porém o Bradesco declara que não irá cobrar tarifas pela utilização do serviço;
  • • a qualquer momento o cliente pode solicitar sua exclusão do DDA;
  • • é possível aderir ao DDA em várias instituições simultaneamente.

Últimas considerações

O grande diferencial do sistema é a possibilidade de centralizar em um único sistema os boletos emitidos por qualquer Banco.Naturalmente que o cliente que decidir aderir ao sistema, preferirá usar o Banco em que mantém maior volume de operações. Mas, ele pode se cadastrar em vários, o que facilita o pagamento para quem tem recursos em mais de uma conta.

O boleto bancário ainda deverá persistir por longos anos, pois, muitos ainda preferem ter o documento físico para controle de contas.

Haverá economia de papel? Esperamos que sim. Mas, quem quiser ter a fatura e comprovante em mãos, deverá imprimir o documento, mas, neste caso o custo é todo do cliente.
A tendência é que os usuários gerem arquivos digitais de seus comprovantes e faturas. Mas, esta não é só uma questão cultural, mas, principalmente, uma questão de habilidade técnica.

Este sistema é uma luva para a nova geração de consumidores, que já se relacionam, trabalham e consomem através da Internet.

Outros reflexos devem surgir com a implantação do sistema, ao exemplo de fraudes como a emissão de “espelho de cobrança” para obtenção de crédito bancário, que serão inviabilizadas com a centralização das cobranças no DDA.

As regras de pagamento permanecem as mesmas:

  • • o sacado escolhe onde vai pagar (sua adesão é livre e múltipla);
  • • boleto vencido é recebido apenas pelo Banco Cedente;
  • • o procedimento e prazo de protesto não muda.

O DDA necessita que a cobrança seja registrada, pois, somente a partir do registro será possível disponibilizar a informação para o cliente, o que, demandará adequação das empresas que usam as facilidades da cobrança sem registro.

Espera-se que em três anos o 50% dos boletos sejam registrados no DDA.

A previsão de lançamento é em 19 de outubro de 2009.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira

Cadastro positivo

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Cadastro Positivo
Cadastro Positivo

Não há novidades…

Enquanto o Projeto de Lei do Senado nº 263/04 está “cozinhando” lá no Legislativo, aqui no mercado brasileiro o sistema de cadastro positivo já está presente há aproximadamente quarenta anos.

Com os esforços exclusivos da iniciativa privada, alguns grupos de empresários, de segmentos específicos, criaram sistemas de troca de informações de crédito, positivas e negativas, compartilhando entre si dados sobre o comportamento dos clientes na hora de pagar. Assim, conseguiram trocar informações que vão além do simples apontamento de atraso, chegando a propiciar a oferta de mais crédito para clientes que demonstrem maior capacidade.

Exemplo de sucesso de cadastro positivo é o Grupo CISP, e no mesmo sentido caminharam os provedores de informações de crédito como a Serasa Experian e Equifax, patrocinando a reciprocidade de informações entre seus clientes.

Controle sobre as instituições financeiras

Já existente deste de 1997 como Central de Risco de Crédito, o atual SCR – Sistema de Informações de Crédito, passou por aperfeiçoamentos e inovações para se tornar o que é hoje.

O sistema tem por objetivo principal permitir que o Banco Central supervisione o risco de crédito à que as instituições financeiras estão se expondo.

Este sistema é baseado em informações positivas fornecidas pelas instituições financeiras e contém dados sobre o comportamento dos clientes no que se refere as suas obrigações de crédito contraídas juntos a estas instituições.

“De quebra”, o sistema funciona como bureau de crédito, permitindo que as instituições financeiras compartilhem estas informações para avaliar melhor a capacidade de pagamento dos clientes, “podendo” adequar individualmente a taxas de juros ao risco de crédito.

Com a previsão de trabalhar com 400 milhões de registros, as informações são de clientes que contratarem operações de crédito cuja responsabilidade total seja igual ou superior à R$ 5.000,00.

As informações são atualizadas mensalmente com as transações que ocorreram no último período, independente de estarem em atraso ou em dia. Mantendo-se em registro somente os últimos 14 meses.

O cliente e o SCR

Para o cliente, o sistema oferece máxima transparência e respeito ao sigilo bancário. Cada cidadão, cujo volume de operações de crédito esteja no patamar estabelecido,  poderá consultar seus próprios dados via Internet.

Para isso será necessário se cadastrar no Banco Central ou solicitar diretamente na central de atendimento ao público.

- Centrais de atendimento do Bacen 
- SCR na Internet
- Dúvidas – 0800 979 2345

Autorização do cliente

Para que a instituição financeira possa consultar a base de dados do SCR, deverá obter a autorização específica do cliente.

Futuramente o sistema deverá abranger valores inferiores à R$ 5.000,00, o que incluirá as operações de crédito das classes C e D.

Um ponto de vista

Vejo a obrigatoriedade como grande diferencial deste sistema. Enquanto que a iniciativa privada depende da boa vontade de seus parceiros comerciais para formar uma base de dados completa, atualizada e confiável, a participação das instituições financeiras no SCR não é uma opção.

Deixe seu comentário. Participe!

Saudações,

Dr. Denis Siqueira

Nosso Blog está nascendo.

quarta-feira, 1 de julho de 2009
Nasce o blog do site CreditoeCobranca.com

Nasce o blog do site CreditoeCobranca.com

 

 

 

 

 

 

 

 

Acabamos de instalar o Wordpress no site CreditoeCobranca.com. Este é um passo para aumentarmos a interação com você que já conhece o site e utiliza as ferramentas.

Aqui no Blog iremos priorizar as informações rápidas e uma conversa mais informal. Principalmente, com a sua participação na forma de comentários.

Antes de iniciar as atividades do Blog, nosso objetivo é integrar algumas opções do site ao Blog, tornando seu uso mais simplificado.

Por enquanto, aguarde um pouco mais, que logo estaremos blogando em definitivo.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira