Arquivo de fevereiro de 2012

Inscrição indevida no SPC de um devedor contumaz, pode gerar indenização por dano moral?

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro. 

A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção ao crédito. 

Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula 385, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando existe inscrição legítima anterior. Por esse motivo, o relator admitiu a reclamação e determinou a suspensão do acórdão que condenou a loja até o julgamento final.

A reclamação está sendo processada de acordo com a Resolução 12/2009 do STJ.

Fonte: STJ

 

 

Devedor contumaz é a aquele que já apresenta histórico de atrasos e restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito (contumaz = costumeiro, habitual, insistente).

Deveria pagar indenização por donos morais aquele credor que comete um erro, e negativa indevidamente um devedor que já está com o “nome sujo na praça”? O bom senso diz que não. E neste sentido segue a súmula 385 do STJ.

É certo que os fatos do caso concreto podem caracterizar uma situação diferente da prevista na súmula 385.

O teor da súmula é: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

O credor não pode ser desleixado. Pois, a inclusão do cliente no cadastro de inadimplentes é um ato que exige grande responsabilidade. Mas, o devedor contumaz não pode encontrar neste tipo de erro uma oportunidade de auferir ganhos financeiros.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira

 

C2C – Conferência de Crédito e Cobrança

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O cenário que o mercado de crédito brasileiro está passando em 2011 é muito favorável, porém requer muitos cuidados e atenção para que o bom momento da economia brasileira não desencadeie uma bolha de crédito com consequências graves para um país em pleno desenvolvimento como o Brasil.

Estamos testemunhando uma diminuição na base da pirâmide social, e um inchamento no meio, isto representa o crescimento da classe média brasileira. Este movimento é cíclico, ou seja, aumenta a produção, aumenta a renda, aumenta o consumo e novamente aumenta a produção.

Paralelo (e como consequência) a todo este movimento de “enriquecimento da economia” está a oferta de crédito. Com estes novos entrantes da classe média, há também o crescimento da oferta de crédito. Uma medição feita pelo Banco Central (12 meses acumulados até junho/2011) mostrou que a relação crédito versus PIB foi de 47,2% e é a maior desde 1988, quando esta medição começou a ser feita. Em junho do ano passado este mesmo índice foi de 44,6% e a expectativa do BACEN é que até dezembro este número chegue a 48%. Estímulos dirigidos pelo governo, como por exemplo, para o crédito habitacional, são grandes motores para este movimento.

Se de um lado da cadeia temos uma nova classe consumidora, acessando linhas de crédito pela primeira vez, de outro temos como consequência um mercado de cobrança também aquecido. E o aumento desta demanda gera uma crescente na oferta de novas ferramentas, tecnológicas e mecânicas, dirigidas para o mercado de cobrança e prevenção à inadimplência.

O desafio está lançado. 2012 promete ser um ano importante para o desenvolvimento do mercado de Crédito e Cobrança e os profissionais que atuam nestes mercados necessitam estar munidos de todas as informações e estratégias para que o bom momento da economia se reverta em bons frutos para seus negócios.

A C2C (Conferência de Crédito e Cobrança) trará para discussão os principais desafios vivenciados pelos profissionais de crédito e cobrança. Durante os dois dias de conferência, faremos um estudo profundo do comportamento de consumo e inadimplência da nova classe média, teremos um panorama geral do momento econômico brasileiro, além de duas salas simultâneas para exposição de benchmarkings direcionados especificamente para o público de crédito e de cobrança.

O encontro acontecerá em São Paulo, nos dias 20 e 21 de março de 2012.

Para mais informações, entre em contato com a FS Academy, pelos telefones [11] 4193-8585 // 4193-2569, pelo email

info.fs@fsacademy.com.br,
ou pelo site
www.conferenciac2c.com.br

 

Inadimplência das empresas deve cair no primeiro semestre

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

 

A capacidade das empresas de pagarem suas dívidas em dia deve crescer no primeiro semestre de 2012. Após aumentar 19% em 2011, a inadimplência tende a recuar nos próximos meses, segundo o Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência das Empresas, divulgado em 13/02/2012. O indicador caiu 1,8% em dezembro, a quinta queda consecutiva, sinalizando uma redução nos próximos meses.

O dado tem objetivo de antecipar em seis meses como estarão algumas variáveis, como concessões de crédito, inadimplência dos consumidores e das empresas e a atividade econômica.

A perspectiva de menor inadimplência aponta o acerto da política monetária do governo Dilma, que busca estimular o consumo interno e as atividades produtivas, observa o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Ele lembra que o Banco Central também aponta expectativas favoráveis à queda da inadimplência, ou seja, taxa básica de juros declinante, inflação dentro da meta estabelecida pelo governo e crescimento econômico em torno de 3,5% neste ano.

“O país mantem o círculo virtuoso de sua economia, embora seja importante insistir nos esforços voltados ao incremento da produtividade, especialmente por meio da inovação em processos e produtos”, disse Carlos Alberto.

Segundo análise dos economistas da Serasa, a inadimplência deve cair em função da redução das taxas de juros, da retomada do crescimento econômico e da diminuição do endividamento dos consumidores, entre outros fatores. De acordo com dados da Serasa, a perspectiva de inadimplência dos consumidores recuou 0,7% em dezembro, com a sétima queda consecutiva, o que deve beneficiar as empresas, que, recebendo em dia os pagamentos, têm mais condições de honrar seus próprios compromissos.

A inadimplência em alta em 2011 se justificou por questões que afetaram o fluxo de caixa dos empreendimentos, como o aumento da inflação, os juros elevados e a queda da atividade econômica.

Serasa Experian alerta para ação de golpistas contra os consumidores

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

 

Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios que prometem facilidades para quitar um débito e retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito. A melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar o credor ou obter informações em um dos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian (consulte aqui).

Na internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.

Há ainda casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.

“Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa Experian.

Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e mais seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e retirada a anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Tomás Carmona, gerente corporativo de relacionamento com consumidor da Serasa Experian.

A orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

Somente no ano de 2011, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian, serviço gratuito em que as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).

Serviço gratuito da Serasa Experian orienta consumidor

Regularizar uma anotação registrada nos cadastros proteção ao crédito não é tarefa difícil. O próprio consumidor pode quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar suas pendências sem precisar contratar serviços de terceiros.

A Serasa Experian oferece o Serviço Gratuito de Orientação ao Consumidor em suas agências nas capitais e principais cidades do Brasil, localizadas sempre em prédios que oferecem segurança e privacidade ao consumidor, além de instalações equipadas com sistema informatizado integrado, o que torna ágil o atendimento.

Veja as situações que geram anotação na Serasa Experian

Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
Se o consumidor emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.

Protesto de Título
Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.

Ação Judicial - Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial e Concordata
Se o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e apreensão de bens ou, ainda, se a empresa na qual tiver participação societária estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

Dívida Vencida e não paga
O consumidor com uma dívida inexistente e vencida -, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito.

Ação de Execução Fiscal Federal
Se o consumidor tiver alguma dívida com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

ORIENTAÇÃO PARA REGULARIZAR DÍVIDAS 

Dívida Regularização
Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central

1 Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
2 Solicite ao banco as informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
3 Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
4 De posse do cheque, prepare uma carta, conforme a orientação do gerente da sua conta bancária que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
5 Para a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
6 A regularização de cheques sem fundos ocorrerá automaticamente após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos.

Anotação de Título Protestado

1 Dirija-se ao cartório que registrou o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou.
2 Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
3 Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite a sua exclusão.
4 Após o cancelamento do protesto, o cartório repassará a informação para a Serasa Experian para que seja excluída a anotação.
5 Para agilizar a exclusão, o consumidor pode entregar a certidão negativa do cartório na Serasa Experian para o cancelamento da anotação.

Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial e Concordata 

1 Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado e se encontra arquivado ou extinto.
2 A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela respectiva Vara Cível onde o processo foi julgado.
3 Para agilizar, encaminhe a Certidão de Extinção do Processo para a Serasa Experian. Extinguindo-se o processo, a anotação será excluída.
Na hipótese de apresentação de embargos à execução e/ou apresentação de garantia da dívida, tal informação poderá ser anotada complementarmente no banco de dados, bastando a apresentação de documentos comprobatórios para a Serasa Experian.

Anotação de Dívida Vencida e não Paga

1 Para a regularização desse tipo de anotação, o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal

1 Para regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal ou entregar um documento que comprove o pagamento da dívida ou a realização de acordo.

Fonte: Serasa Experiam

Sua empresa já foi chamada à conciliação pelo Procon?

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

 

Se sua empresa deixou de responder/atender a uma Carta de Informação Preliminar (CIP) do Procon, que informa sobre o registro de uma reclamação de consumidor, provavelmente receberá o Termo de Notificação de Audiência Conciliatória. A convocação da empresa para a audiência de conciliação tem como objetivo compor as partes e solucionar definitivamente a questão, uma vez que isso não se concretizou no primeiro chamado. O regramento de todo o processo em São Paulo está na Portaria nº 5, do Procon-SP.
Mas deixar a solução da reclamação do consumidor para essa etapa gera ônus para a empresa, um deles é que automaticamente a razão social será lançada no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, independentemente de a questão ser resolvida ou não na conciliação. 
 
O cadastro com a lista das empresas é divulgado anualmente por todos os órgãos públicos de defesa do consumidor e gera muita notícia na imprensa, com foco negativo para a companhia. Em 2010, por exemplo, das CIPs emitidas pelo Procon-SP, 31.509 transformaram-se em processos e foram registradas no Cadastro.
 
Desse total, 50% não foram solucionadas/atendidas na audiência de conciliação. O Procon-SP, em 2010, realizou 630.715 atendimentos (os dados de 2011 só serão divulgados em 15 de março).
 
“A decisão de a empresa ser chamada para a audiência conciliatória é do consumidor”, informa Selma do Amaral, diretora de Atendimento do Procon-SP. Ela explica que ele pode decidir pelo encerramento do processo após a emissão da CIP, tendo ou não sido resolvida a questão.
 
Só que o ponto final para o Procon só será no âmbito individual. “Coletivamente, a reclamação não morre se ficar configurado que a queixa é procedente e, principalmente, se não foi resolvida”, acrescenta a diretora do Procon, informando que a instituição pode encaminhar o caso, inclusive, para o Departamento de Fiscalização, quando poderá haver autuação.
 
Conciliação – As reuniões de conciliação não precisam, necessariamente, ser presenciais. No Procon-SP, a maioria é por meio de cartas, mas, alerta Selma, a resposta tem de ser conclusiva e a empresa precisa demonstrar se o acordo firmado com o consumidor, após receber a notificação, foi realmente cumprido. “As audiências presenciais são mais frequentes quando há a necessidade de se negociar a forma de reparação, comum para as empresas que prestam serviços ao consumidor. Um exemplo: marcineiros.”
 
Um especialista na legislação consumerista do próprio órgão é o mediador, que intervêm e auxilia na decisão do consumidor. “Se houver acordo, é lavrado o termo e encaminhado ao Poder Judiciário para ser homologado”, informa Selma. 
 
Caso a empresa não cumpra o acordo homologado, o consumidor só tem o trabalho de pedir sua execução pelo Judiciário, o que pode resultar no pagamento de indenização ao consumidor. Isso ocorre porque boa parte dos órgãos de defesa do consumidor mantém convênios com os Juizados Especiais Cíveis, que homologam automaticamente os acordos firmados nas audiências conciliatórias.
 
Os Procons, por serem órgãos administrativos, não têm competência para determinar o cumprimento do que foi acordado.  Já na Justiça tem valor de sentença e pode ser executado a pedido do consumidor.
 
É claro que todos esses processos geram ônus para a empresa. Advogados que atuam na defesa de empresas nos Procons informam que o custo de um processo administrativo no órgão de defesa do consumidor é de, no mínimo, R$ 500. Se a empresa deixar que ele chegue ao Judiciário, este valor dobra. Não estão inclusos o custo do acordo fechado com o consumidor e indenização.
 
Atender bem evita novos custos
 
Ocaminho de uma reclamação quase sempre começa no Serviço de Atendimento ao Consumidor ou na Ouvidoria da empresa. Se for resolvido nessas instâncias, evita-se todos esses procedimentos e possibilita a fidelização do cliente e não gera custos para as empresas. 
 
Mas os profissionais da área de marketing e atendimento são unânimes ao dizerem que são poucos os empresários brasileiros que conseguem enxergar em uma reclamação de um consumidor uma oportunidade para se corrigir processos e, assim, evitar novas reclamações e, consequentemente, custos.
Fonte: Diário do Comércio