Arquivo de janeiro de 2012

Inadimplência das empresas sobe 19% em 2011 – pequeno empresário deve redobrar a atenção com a economia

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

 

A inadimplência das empresas cresceu 19% no ano passado, informa relatório divulgado em 30/01/2012 pela Serasa Experian. Trata-se do maior ‘calote’ em dois anos, mesmo assim, a alta foi inferior a observada em 2009 (25,1%). Naquele ano, os negócios sofreram diretamente os impactos da crise mundial após a quebra de diversos bancos nos Estados Unidos.

Segundo os economistas da Serasa Experian, em 2011 as empresas passaram por vários fatores que afetaram seu fluxo de caixa e, dessa forma, o desempenho desses empreendimentos ficou prejudicado. Entre eles, está o aumento da inflação, que pressionou os custos do empresário, os juros elevados – eles começaram a cair apenas no finalzinho do ano – e   queda da atividade econômica de maneira geral.

Cuidados dos pequenos empresários
Economistas consultados pelo Estadão PME acreditam que a inadimplência e o endividamento devem diminuir neste ano. Mas esse cenário pode mudar para pior caso os problemas enfrentados pela Europa se intensifiquem com a quebra de instituições financeiras, como ocorreu em 2008.

Vale lembrar que a perspectiva de redução da inadimplência, ocorre, sobretudo, por causa da alta de 14% no salário mínimo – saltou de R$ 545 para R$ 622 – associada aos baixos índices de desemprego e a perspectiva de queda da inflação.

O dinheiro extra deve ajudar o consumidor a quitar suas dívidas. “Ao contrário do ano passado, o salário mínimo teve aumento real, o que melhora o poder de compra do consumidor”, explica o economista da consultoria LCA, Wermeson França. Segundo os especialistas, a inadimplência deve permanecer estável no primeiro trimestre do ano-novo e entrar em trajetória de queda a partir do segundo.

Mesmo assim, o empresário deve redobrar os cuidados com o caixa da empresa. Isso porque o acesso ao crédito tende a ficar mais difícil caso persista a crise na Europa. “Podemos ter a repetição de 2008, quando grandes empresas que se financiavam no exterior buscaram dinheiro no mercado doméstico e, para financiá-las, os bancos reduziram o crédito para pequenas e microempresas”, lembra Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

Fonte: Estadão PME

Saiba como cobrar clientes inadimplentes sem gerar crises

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Cobrando dívidas

 

Uma das questões mais difíceis, especialmente para novos empreendedores, é a cobrança a clientes inadimplentes. Normalmente, micro e pequenas empresas exigem dos próprios donos as funções de vendedor e cobrador. Mas especialistas afirmam que há diversas maneiras de fazer isso sem criar um clima desagradável. As palavras de ordem são elegância e tecnologia. Inúmeros recursos podem ser utilizados para facilitar a comunicação entre as pessoas e, por meio deles, funções menos agradáveis como a de cobrar podem se tornar mais simples.

A consultora em relacionamento com o cliente, Wanda Cristina Sanchez, ensina que o melhor na hora da cobrança é não ir direto ao ponto com um tom ameaçador, mas fazer uma abordagem sutil. “Recursos como SMS estratégico enviado antes do fim da fatura pode ser uma solução”, ressalta. Segundo ela, empresas que utilizam esse tipo de mensagem próximo ao vencimento têm 90% mais chances de receber do que as que não enviam.

Ferramentas web como e-mail e newsletter também podem ser aliadas nesse momento. As mensagens via celular podem ser usadas também para divulgar promoções, assim não têm somente a função de cobrança. Falar de futuros descontos, novos produtos e deixar claro que o contato é feito para estreitar a parceria com o cliente são estratégias interessantes para uma abordagem elegante.

De acordo com Wanda, o cliente precisa sentir que está sendo valorizado e não somente cobrado. Em alguns casos, uma abordagem mais próxima, como um telefonema educado pode funcionar bem.  

Mas antes de decidir qualquer ação em relação à cobrança, o mais importante é procurar saber se o cliente não está passando por algum imprevisto ou dificuldade pontual. Assim, ao telefonar, o melhor é falar menos e ouvir mais. “Uma boa saída é, ao ligar, perguntar se está tudo bem e sutilmente confirmar uma dúvida sobre o pagamento. Perguntar se o cliente recebeu a fatura ou o aviso sobre a data são formas adequadas de lembrá-lo sobre o compromisso”, afirma.

Seja sutil sem perder o foco

Apesar da necessidade de sutileza na hora de cobrar, é muito importante que isso não dê margem para que o cliente fuja das responsabilidades. Alguns clientes dizem rapidamente que vão pagar, mas não especificam uma data e com isso, o empreendedor pode deixar de receber. Para evitar isso é preciso ser específico, e com delicadeza, sugerir uma data de pagamento.

Organização é fundamental. O cadastro de clientes deve ser atualizado e separado por data, perfil de compra e dados diferentes de contato, como telefones e e-mails. “Isso é interessante para que o cliente possa ser contatado de formas diferentes, tanto para ofertas de produtos ou serviços, como para cobranças”, lembra a consultora. Ela ainda ressalta que o empresário não deve ser muito invasivo, já que o Código de Defesa do Consumidor condena qualquer tipo de cobrança vexatória para o inadimplente.

Fonte: Santander Empreendedor

 

A partir do momento que a cobrança se torna um ponto de preocupação para o empreendedor, ele deve voltar os olhos para seus critérios e procedimentos de concessão de crédito.

Vender a prazo envolve riscos, por isso, devemos realizar a análise de crédito do cliente, identificando sua capacidade de pagamento, seu caráter, o capital, garantias e condições de mercado.

O empreendedor deve perceber desde logo que “Pior do que não vender, é vender e não receber”.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira

 

Percentual de cheques sem fundos em 2011 foi o maior em dois anos, revela Serasa

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

 

Em 2011, foram devolvidos, em todo o país, 1,95% dos cheques compensados, conforme revela o Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos. O percentual foi o maior desde 2009, quando houve 2,15% de devoluções.

Em dezembro de 2011, por sua vez, o percentual de cheques sem fundos foi de 1,99%. O valor foi menor que o os 2,19% registrados em novembro e maior que o 1,72% verificado em dezembro de 2010.   

Para os economistas da Serasa Experian, a elevação da inadimplência do consumidor, o crescimento da inflação que reduziu o poder aquisitivo, o rápido aumento do endividamento e os juros altos que encareceram o crédito foram fatores determinantes que comprometeram a capacidade de pagamento do tomador de crédito, incluindo o do pré-datado.

A queda verificada na relação cheques sem fundos frente aos compensados em dezembro 2011 indica que além do uso de parte do 13º salário para o pagamento dessas pendências, pode haver uma melhora a caminho na relação.

Confira abaixo tabela completa com os números de cheques devolvidos e compensados:

 

Nos estados e regiões

Em 2011, Roraima foi o estado com o maior percentual de cheques devolvidos (12,48%). São Paulo, por sua vez, foi o estado de menor percentual (1,45%). Entre as regiões, a Norte foi aquela com maior percentual de devolução de cheques em 2011, com 4,18%. Na outra ponta do ranking está a Sudeste, com 1,57%.

Veja abaixo o ranking completo com o percentual de cheques devolvidos de janeiro a dezembro de 2011, por estado e região:

Fonte: Serasa Experian

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.

O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso

O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.

No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença

O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.

Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.

Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.

A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.

Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.

Apelação

No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.

Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.

O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.

A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

Fonte: JusBrasil

Procon esclarece sobre o que é legal ou não na cobrança de dívidas

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

 

Endividamento

Endividamento

A cada vez mais ampla oferta de crédito, que tem levado boa parte dos cidadãos a consumir mais, possui, em contrapartida, um efeito negativo: ao mesmo tempo em que as lojas vendem cada vez mais, para um público cada vez mais diversificado, cresce o número de clientes cadastrados em serviços de proteção ao crédito como inadimplentes. Segundo dados fornecidos pela Associação Comercial e Industrial de Irati – Paraná (ACIAI) antes do início da Campanha Limpe Seu Nome, que visava o resgate de crédito para os maus pagadores, havia 20.756 registros de inadimplência relacionados a cerca de sete mil titulares de CPF, que acumulavam uma dívida de aproximadamente R$ 5,5 milhões no comércio local.

O coordenador do Procon de Irati – Paraná, Ronaldo Luiz Evangelista, comenta que a cada aquisição de produto ou serviço no comércio varejista, firmamos um contrato de natureza consumerista, cujas condições e regras são estabelecidas pelo Código de Defesa e Proteção ao Consumidor (CDC), um apanhado normativo que estabelece obrigações e proibições de natureza geral e específica ao fornecedor de produtos e serviços, quando formada a relação de consumo.

O artigo 42 do CDC se refere à cobrança de dívidas, e determina: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. O capítulo de Infrações Penais no Código, no artigo 71, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para casos em que se exerça “ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas, enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo, ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer”.

De acordo com Evangelista, o CDC dedica destacada atenção ao inadimplente (em seu artigo 4º, inciso I), devido à vulnerabilidade do consumidor diante do mercado de consumo, sendo o comprador a parte mais frágil nessa relação consumerista. Ele reforça a idéia de que mesmo tendo sido sancionado em 1990, o CDC eficazmente abrange situação futura, independente da configuração econômica nacional. “Nos últimos anos, houve um incentivo voraz ao crédito, com facilidades extraordinárias para aquisição de bens de consumo, o que tem gerado índices de inadimplência significativos, especialmente nas classes sociais menos abastadas, alvo maior da campanha creditícia”, analisa o coordenador do Procon local.

Mas a responsabilidade em quitar as dívidas não é ignorada: “é preciso reconhecer que o consumidor tem por obrigação providenciar o pagamento das parcelas contratadas em dia, o que, não ocorrendo, jamais poderá justificar qualquer um dos tratamentos descritos, já que o fornecedor pode lançar mão de inúmeras formas legais de cobrança na busca do adimplemento”, observa Evangelista.

No Brasil, a inclusão do inadimplente em Cadastros de Restrição ao Crédito – como o SPC e o SERASA e o Protesto de Títulos – protegem tanto o credor quanto o consumidor: ao restringir ao comprador a possibilidade de nova concessão de crédito, o credor terá, cedo ou tarde, grande possibilidade de receber a dívida. Por outro lado, o consumidor fica impedido de contrair débitos ainda maiores, uma vez que só poderá comprar à vista até quitar as parcelas devidas.

Evangelista ressalta que “o respeito ao consumidor deve persistir, mesmo quando em estado de inadimplência, uma vez que protegido por Lei, circunstância que, em absoluto, o desobriga do pagamento contratado, cabendo ao fornecedor do produto ou serviço, dentro de seus critérios, lançar mãos dos instrumentos legais de cobrança”, pondera.

Fonte: Jornal Hoje Centro Sul (Paraná)

 

A cobrança de dívidas é um ato lícito e legitimo do credor. O que a Lei proíbe é o excesso.

Os instrumentos legais de cobrança devem ser planejados e implementados antes mesmo da venda ou concessão da linha de crédito, permitindo legitimar e facilitar as medidas e procedimentos de cobrança a serem adotados contra o devedor.

Não raro, a cobrança ilegal surge de um crédito mal concedido. Empresas com critérios frágeis de concessão e gestão de risco de crédito são igualmente despreparadas para a cobrança e recuperação de dívidas.

Consumo consciente e concessão de crédito responsável são chaves para evitar conflitos de cobrança.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira