
Protesto indevido no RJ
Ontem, foi matéria no telejornal SP Record, os problemas que vêm sofrendo os devedores de todo o Brasil.
Já a algum tempo tenho acompanhado as reclamações de pessoas que são protestadas fora do seu domicílio, por dívidas já prescritas.
O que no mínimo se mostra suspeito, é o fato de somente os cartórios do Rio de Janeiro se prestarem à executar o protesto contra devedores domiciliados em outros estados.
Grosso modo, a prática funciona da seguinte maneira:
Grandes empresas do varejo, após esgotarem as tentativas de cobrança de cheques, e já considerando como perda efetiva, vendem os títulos de crédito para Pseudo “empresas de cobrança”.
Estes títulos são, em regra, cheques de baixo valor e vencidos a mais de 5 anos.
Estas empresas levam os cheques à protesto no Rio de Janeiro, nos cartórios de Barra do Piraí, São João do Meriti e alguns outros.
Com o protesto, a restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito é “ressuscitada”, e o devedor que já acreditava ter se livrado da dívida (sem pagar nada) fica surpreso com a retomada da cobrança, e em alguns casos com valores absurdos.
O que no começo se mostrou um negócio “da china” para empresas de cobrança, hoje beira a prática de estelionato.
Quem está errado?
- O devedor, que realmente não pagou a dívida e deixou o fornecedor no prejuízo?
– A empresa de cobrança, que usa meios inadequados na cobrança da dívida prescrita?
– O cartório que ciente das irregularidades, se mostra omisso?
– O credor originário, que vendeu os “títulos podres” sem se preocupar com o que seria feito com eles?
Sem dúvida a resposta deverá ser dada pelo Poder Judiciário.
Para ver o tamanho do problema, acesse o Fórum Jus Navigandi:
http://forum.jus.uol.com.br/77887/2/informacoes-sobre-protesto-em-cartorio-no-rj/
A certeza que fica, é a de que, mais uma vez, a atividade de cobrança volta a ganhar a velha má-fama de antigamente.
Para quem se sentir lesado, oriento fazer sua denúncia junto ao Ministério da Justiça através da página oficial, e se tiver urgência, constitua um advogado.
Envie seu comentário! Participe!
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
Tags: cheque prescrito, cobrança, crédito, letra de câmbio, Protesto indevido, protesto no rio de janeiro, restrição, Serasa, título podre
Estão sendo veiculadas tantas notícias referente à protestos de cheques com mais de cinco anos. É que seus emitentes, que, não efetuaram o pagamento, não procuraram suas respectivas agências para efetuarem alterações cadastrais que possibilitassem sua localização por seus credores e mesmo quando de sua localização através de oficial cartório, deixaram de efetuar o pagamento do valor original, deixando-se protestar, pois assim poderão, além de não pagar o que deve, receber uma indenização.
Da mesma forma que a pensão alimentícia está transformando-se em uma fonte de renda, o mesmo acontece nestes casos.
Como cobrar dentro do prazo judicial alguém que se encontra em lugar incerto e não sabido.
As formas de se cobrar um cheque são de cinco anos, não são, e os protestos devem seguir o Código Civil, porem seria de grande valor à sociedade que fosse dito, que, dívida não prescreve e se o protesto for de forma correta e honesta não deveria beneficiar os devedores, que em sua maioria escondem-se nesse período de cinco anos.
Já é chegada a hora de uma reformulação nas leis que envolvam cheques, notas promissórias, duplicatas e outros papéis, bem como as restrições deveriam ser de 10 anos nos órgãos financeiros, vez que, já são efetivamente especiais junto a sociedade.
Outro fato importante é quando, protesta-se no prazo de seis meses, distribui-se uma ação seja de cobrança ou ainda monitória, quer pela Vara Civil ou Juizado Especial, caso o devedor não seja encontrado, o que em sua maioria é rotina, o Sr. Oficial de justiça, devolverá o mandado de citação, e ai inicia-se uma investigação de localização, que em sua maioria, resulta em extinção do processo, porem, passado os cinco anos, lá esta o Sr. Devedor, comprando, tendo novos talões de cheques e não
pagando ninguém, e ainda a justiça lhe ampara caso seja efetuado uma cobrança nos moldes da prescrição.
Boa Tarde, João Carlos!
Gostaria de informar aqui a minha imensa satisfação de ler o texto acima. Pelo mesmo tenho assim certeza que não estou errada em pensar da mesma maneira! Acho que se a pessoa deve, no mínimo o que deveria fazer é correr atrás de pagar e não se esconder ou amparar atrás de leis que as beneficiam e acabam prejudicando aqueles que lhe deram crédito!
A matéria mostrada no fantástico foi uma vergonha! Um prato feito para a pilantragem neste país! Além de não pagarem o que deve ainda recebem indenização!!! E a vergonha na cara onde fica???
O senhor, pelo visto, tem muito dinheiro e só compra a vista. Pois, este problema ocorre muito na classe baixa. Já ouviu falar em pobres?
E outra, se financeiras, lojas, etc., fazem negócios sem ter o que empenhorar do devedor, quem é o senhor para querer mudar até a Lei de cinco anos.
Vai me desculpar Sr. Antonio Pires, mas não é porque a pessoa é pobre que tem o direito de dar cheques sem fundos por ai e aguardar cinco anos para ter o nome limpo sem pagar a dívida!
Isso, ao meu ver, não é questão de pobreza!
Concordo. Isso é questão de caracter. Não de pobreza.
Um bando de pilantras!
Tenho um cunhado que a cada 5 anos dá o golpe na praça e não acontece nada com ele. E ainda fica tirando sarro da cara das pessoas honestas.
Nesse pais até quem tem nome sujo pode voltar a ter crédito, é uma vergonha.
Quem compra, tem que pagar. Não tem desculpa. Se não tem dinheiro não sai de casa.
Já protestei cheque de R$39,00, o cara não pagou. Levei ao JEC, o cara não pagou. O Sr. não acha que é este tipo de gente que está prejudicando quem precisa de crédito? A tal classe baixa como o Sr. falou, é conhecida por ter seu nome como algo sagrado. Caloteiro é independente de classe social.
Tudo que possa ser feito para dar dor de cabeça aos caloteiros, deve ser feito.
Concordo com você. Tem que incomodar os pilantras.
Sr. Antonio,
Não estamos falando de pobres e ricos. Estamos falando de gente honesta e gente “safada”.
Minha família nunca foi rica, mas, sempre lutamos para pagar o que devemos, e em dia. Nunca ficamos esperando passar 5 anos para oficializar o calote.
O Código de Defesa do Consumidor está estimulando o brasileiro, pobre ou rico, a ser um estelionatário.
Quem deve, tem que pagar. Nem que tenha que passar o resto da vida trabalhando para isso.
Pobre não é sinônimo de honesto. Rico não é sinônimo de desonesto.
Concordo com você acima. No mínimo é um banqueiro que enganou a muitos e agora fica ai, criticando os que não podem pagar.
Verdade completa.
Eu falo aqui pelo cidadão que paga seus compromissos, que nunca foi cobrado e que depois de 9 ou dez anos descobre que seu nome está negativado no Serasa.
Acho um absurdo esta prática de “esquentar” títulos prescritos. Poderia falar ao comerciante que receber um cheque sem fundos faz parte do risco do negócio. Assim como bancos e financeiras que fazem os famigerados empréstimos compulsórios com pessoas idosas.
Não falo pelo devedor contumaz, que se utiliza de cheques para dar calotes, mas em nome das pessoas que por exemplo sofreram algum revés financeiro (ninguém está livre), foram demitidos de seus empregos, ou erraram no preenchimento do cheque, e este acabou nas mãos dessas empresas de cobrança. Nestes casos, eu acho que a pessoa que está sendo cobrada deve sim procurar o Judiciário. Na pior das hipóteses, SE FOR MESMO DEVEDOR, que pague sua dívida pelos meios legais, com os juros legais.
O instituto da prescrição existe para quê??? Segurança das relações jurídicas.
Se não pagar uma dívida é conduta reprovável, obter vantagem com a desgraça alheia também é.
Essa prática que vem sendo adotada na minha opinião se constitui estelionato e extorsão.
Boa tarde, meu nome é Marcio, sou de São Paulo, e tive uma surpresa desagradável quando fui consultar meu nome e constava 1 protesto no cartório de São João do Meriti – RJ.
Com tanta reclamação não existe um órgão competente e com um pouco de vontade para investigar o que está acontecendo?
Sabemos que no Brasil tudo se dá um jeitinho, mas, esta situação e vergonhosa.
Eu acho que você tem que provar que o débito não é seu, e processar a instituição por danos morais.
Pois é, o cheque existe. Só que já está prescrito. Eles transformam ele em letra de câmbio.
Olá, Marcio!
No seu caso, você poderá através de advogado, atentar com uma ação de anulação de título c/c indenização por danos morais; contra o protestante bem como o Oficial de Cartório, sendo o primeiro por emitir título falso, e o segundo por não observação da lei do protesto (Lei 9492/97); e efetivar apontamento de título indevido.
Você poderá pedir ainda, que o Juiz determine ao Cartório o Cancelamento do Protesto, até que seja julgado o mérito da questão, por liminar.
Atenciosamente.
Eraldo Lopes
Meios de brigar na justiça existem. Mas, posso te garantir, quem faz isto sabe o que está fazendo.
Dizem que é ilegal, mas, se o cartório aceitou o protesto é porque existe alguma base legal.
Se você deve, procure o credor e negocie, pois, entrar com uma ação na justiça pode significar mais gastos com advogados, recursos, e no fim uma conciliação.
Caro Donizete, com ajuda de computadores qualquer pessoa pode falsificar documentos, então não levante sua voz para condenar ninguém.
Alem do mais quem emite um chegue sem fundos, paga uma dura pena de 5 anos sem crédito.
Não defendo o caloteiro, mas ele pagou sua pena, pois, automaticamente foi condenado.
Muita gente põe seus depoimentos como candidatos a Santo, tudo certinho, nunca tiveram dívidas, sempre honraram seus compromissos… duvido. Pois, se fossem certinhos estariam no paraíso e isso tenho certeza absoluta, vocês não estão.
O problema não é quem nunca atrasou seus compromissos. Na verdade, o que é errado é uma pessoa fazer uma comprar e esperar 5 anos para sair do SPC e colocar uma pedra em cima.
Por que, vai passar o tempo, e irá fazer outras dívidas. Por que, ninguém passa tanto tempo sem comprar, e o débito antigo fica.
É como as pessoas falam “Dívidas velhas não pago, e as novas, espero ficar velhas”.
Boa noite!
Fui vítima deste cartório também (São João do Meriti), não sei onde procurar ajuda, tentei com advogado mas nenhum soube me informar a respeito do que esta acontecendo, alegam que é normal e tenho que pagar. Gostaria de receber informações de como resolver este problema tão ridículo.
Obrigado!! Aguardo respostas.
Você foi vitima do cartório? E quem foi sua vitima, dane-se não é?
Fico estupefata com a total falta de vergonha de uma pessoa que vem deixar esse tipo de comentário nesse fórum, sem saber o verdadeiro motivo que uma pessoa deixa de pagar sua dívida (existem vários motivos).
Por isso, Sr. André Avanzo, com certeza você deve ser funcionário, ou mesmo sei lá o que, de uma dessas Empresas que estão praticando 171 (Estelionato) e massacrando a classe mais humilde.
Esses protestos geralmente são de valores baixos, pois o rico com certeza não passaria por tamanha humilhação, não é verdade? Não seria protestado com valores tão ínfimos.
E são dessa forma que essas empresas estão cometendo absurdos e burlando a lei desse País. Nesse caso, são tão picaretas, como qualquer um que por algum motivo deixou de honrar seus compromissos.
Espero de fato que o Sr. nunca falte com suas obrigações (independente de seu MOTIVO).
Procura o credor.
Não acredite em promessas. Ninguém vai te fazer milagre gratuito. Só vão lhe tomar mais dinheiro. A não ser, que não exista uma dívida lá no começo deste problema.
Se existe uma dívida negocie com o credor. Ele provavelmente só quer receber o que é dele, e não arrumar mais dor de cabeça. Fuja da turma da promessa.
Isso ai, Donizete!
Basta buscar o credor e resolver.
Faça da seguinte maneira: Eu errei em algum momento, passei por um problema de ordem financeira e agora quero negociar o débito como podemos proceder?
Isso é negociação.
Também fui vítima deste golpe, no cartório do primeiro oficio de Piraí-RJ, pela firma de São Paulo. Liguei para lá e fiquei sabendo que se tratava de um cheque no valor de 198,04 de 2001 (09 anos atrás) disposta a pagar para resolver a questão me cobraram 518,00 pelo referido cheque, para depositar o dinheiro na conta de outra empresa e que depois de 5 dias eu poderia retirar o documento no rio de janeiro, ainda bem que não depositei pois estava arriscando nunca receber o cheque de volta, já que isso tudo é um golpe.
Não me importaria de pagar para limpar o meu nome, mas que fosse uma coisa séria, né?
Agora não sei mais o que fazer!!! Cada depoimento desses que leio aqui, neste site, fico preocupada pois vejo que estamos todos sem saber o que fazer, principalmente porque os cartórios não são nas nossas cidades e aí fica difícil. Que situação… E agora???
Paga os 518,00 é barato ainda, deviam cobrar no mínimo o triplo disso. 9 anos e ainda reclama, que vergonha…
Caro Sr. André,
O Senhor, pelo visto, é sempre do contra. Não é?
Só sabe criticar as pessoas.
Cada um sabe da sua vida.
Cuida da sua vida, um dia o devedor pode ser você.
Seu comentário foi bastante expressivo. A grande questão é que, de acordo com a Legislação, o consumidor pode ficar em débito a vida toda junto ao credor, comprando normalmente através de outros. No caso de uma empresa de cobrança, por exemplo, sofremos hoje para manter as situações resolvidas.
Não acredito que você tenha sido vítima de golpe.
Não se protesta um título de qualquer jeito. Existe o débito, então busque o credor e evite ficar perdendo tempo. Tempo é dinheiro.
Eu vejo nos comentários aqui, todo mundo querendo ter razão. Parem!
Só tem razão quem não cometeu o pecado de ficar com o nome sujo, de passar cheques em fundos, de sumir e não dar satisfação alguma.
A empresa gasta uma nota preta, com telefonemas, cartas, telegramas, visitas externas e no final o que vemos é um bando de gente querendo falar em direitos, mas, e os credores enquanto cidadãos?
Olá, meu nome é Eraldo, sou escrevente há mais de (15) quinze anos, em Cartório de Protesto em João Pessoa – Paraíba.
Primeiro, o ato de Tabelião do Cartório está viciado, haja vista, o título ser uma letra de câmbio, e, por não ser de origem de instituição financeira, o oficial de cartório dever exigir do credor apresentante do título o contrato que da origem ao título em questão, e, na falta deste, se abster de dar apontamento do referido título, seria essa a conduta do oficial de protesto, onde esse e responsável pela formalidade do título conforme parágrafo único do art. 9º da Lei 9492/97, in verbis - Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto.
Dessa forma, o oficial não teve zelo pelo seu mister, infringindo assim, o art o Art. 2º da Lei do Protesto.
Sendo assim, o oficial deverá também ser responsabilizado pelo seu ato de imprudência e desrespeito a Lei.
No mais, sou escrevente de Cartório de Protesto, e, em meu ofício não permito que ocorra dito desrespeito a Lei, bem como a qualquer cidadão.
Sou grata por seu comentário.
Se esses profissionais capacitados foram legalmente investidos na qualidade de agentes dotados de fé pública, lhes seria imprescindível o domínio da norma legal, sendo descabida a prática de atos abusivos, em excesso de poder ou de autoridade.
É inconcebível sequer aceitar que os notários públicos e seus prepostos possam curvar-se à lei do menor esforço, adotando práticas equivocadas ou abusivas que deixam à margem de atendimento as finalidades econômica e social do Estado.
Acho que a supremacia do poder e a vaidade humana, certamente nutriram a voracidade dos agentes que protestam indiscriminadamente. Pior ainda, é o enfado ou o automatismo que invadiram as rotinas de trabalho deles levando-os a banalizar a dignidade humana, maculando impiedosamente a todos, incautos ou desfavorecidos, ao que se exige a devida reparação.
Eu entendo seu ponto de vista. Contudo o credor precisa de respostas quanto ao pagamento que não foi realizado pelo inadimplente, logo ele está no prejuízo.
O protesto é uma arma utilizada para ajudar.
Sid, você não entende ou se faz de desentendido?
O que está acontecendo é ilegal. O cheque prescreve em 5 anos e ponto final. Esse é o risco de quem vende. Não há negócio sem risco, sempre haverá índice de adimplentes e inadimplentes. E a punição pra quem não paga, é ficar 5 anos na lista negra do Serasa, sem crédito aprovado, e etc.
Está é a lei, concorde ou não. O calote acontece da mesma forma como os empresários e comerciantes sonegam seus impostos, ou te enfiam preços e juros absurdos nos seus serviços e produtos.
Não tem “chororô”. Ou você acha e os parcelamentos acontecem porque são bonzinhos? Está lá embutido, todo o custo da inadimplência.
Então não crucifiquemos os que devem, afinal cada um sabe onde o cinto aperta.
Outro ponto, é quem que está cobrando não é mais o credor, e sim uma empresa de “Laranjas” que compram o seu cheque sem fundo (o que também é ilegal), e por meios ilícitos, e esquemas fraudulentos, digno de crime organizado, transformam facilmente o cheque em letra de cambio e o protesta.
Basta ver o porque que a maioria dos protestos são em São João do Meriti, isto demonstra o quão ilegal é, e como o esquema é forte lá.
O buraco é bem mais embaixo.
É claro que o credor precisa de uma resposta, porém, não é a custa de terrorismo e abuso de poder.
Cartórios sérios nunca se sujeitariam à protestar os denominados títulos sem o preenchimento dos requisitos legais.
O que ocorre aqui, é a comprovação de que os direitos e deveres dos cidadãos não são observado de forma alguma.
Se o devedor tem que pagar, é necessário entrar com uma Ação Monitória e pronto.
E não se esqueça, Sr. Sid, que o credor sempre esteve amparado pela Lei, poderia ter cobrado a divida muito antes e já ter recebido.
Muitos desses casos são resolvidos em juizados especiais, onde nem se exige Advogado.
Então se o credor não buscou seus direitos em data oportuna, agora tem que cumprir com a Lei e agir de acordo.
Não pode coagir as pessoas de forma abusiva e burlando a Lei.
Esse é meu humilde ponto de vista.
Olá, boa noite!
Tive um cheque protestado em agosto de 2005. Ele agora foi mandado para o 11º Cartório de Niterói – RJ. Parece que virou letra de câmbio, não sei se isso pode, só sei que eles querem R$ 900,00 por um cheque que era de R$ 155,00.
Obs.: ele estava no cartório aqui de São Paulo. Um advogado pediu o mesmo valor para me ajudar.
Vocês podem me orientar?
Posso sim. Vai lá e paga.
Boa tarde, à todos!
Pois bem, são bastantes os impedimentos através de serviços de proteção ao crédito por práticas irregulares dos credores de títulos.
No tocante às Letras de Câmbio levadas a protestos, e sendo constatado que ditas Letras são originárias de cheques “prescritos”, pois estas Letras são títulos fraudados, pelo fato de que os cheques que deram origem a tais títulos já se encontram devidamente prescritos, ou seja: os seus credores deixaram prescrever os seus direitos de ação; e que tais títulos se quer podem figurar como objeto de cobrança.
No mais, digo, quem se sentir prejudicado por essa prática, DEVE ENTRAR COM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, por Ato ILÍCITO, digo ainda, não precisa de advogado, pelo fato de que, pode esse assunto ser resolvido nos Juizados Especiais, que tomará por termo suas devidas alegações.
Sendo que para tanto, deverá levar:
DO AUTOR: IDENTIDADE/ CPF/ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
CERTIDÃO POSITIVA DE PROTESTO;
ENDEREÇO E CNPJ DO PROTESTANTE;
COMPROVANTE DE RESTRIÇÃO DO SERASA OU SPC.
Atenciosamente.
Eraldo Lopes Nogueira.
André, não é assim que você resolve sua vida. Não é mesmo!?
Nilson, é necessário fazer as contas. Existem varias leis a serem observadas, e uma delas é a de cobrança de juros.
Após três anos de divida o credor não pode mais cobrar juros. Então verifica isso certinho.
Se for necessário procura ajuda na defensoria pública de sua cidade.
Espero ter ajudado.
Caloteiros!
Depois de darem cheques como garantia de pagamentos por débitos assumidos, deixam que os mesmos venham a ser protestados.
Está faltando pessoas honestas e cumpridoras de suas obrigações.
Estou com você, caloteiro merece ir para o tronco.
Desta vez, é o Fantástico em seu quadro “O Negociador” que traz este sério problema de cobrança irregular de cheques prescritos.
É uma pena que apesar da patente situação, que é no mínimo obscura, o foco da matéria ficou na conciliação.
Veja o texto:
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1614942-15607-376,00.html
Volto à orientar, que quem se sentir lesado, deve fazer sua denúncia junto ao Ministério da Justiça através da página oficial, e se tiver urgência, constituir um advogado.
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
É só pagar suas contas que não acontece isto.
Dinheiro não aceita desaforo. E quanto mais os serviços de comunicação vão se aprimorando, mais dor de cabeça os caloteiros terão. Daqui à alguns anos vai ser a mesma coisa que ter um carimbo na testa.
E não adianta ir com estas teorias de justiça, pois, pode ter certeza que este caminho também vai dar muito trabalho. Ou alguém acha que juiz gosta de ficar enfiado em fórum até 8 ou 9 horas da noite resolvendo encrenca de caloteiro.
Sou comerciante e consumidor. Gostaria de não entrar no mérito sobre estes protestos indevidos no Rio de Janeiro. Eu só acho que é um absurdo o que acontece com a emissão de cheques sem fundos, em geral em nosso país.
Hoje em dia, quando um consumidor de boa índole vai efetuar pagamentos em estabelecimento onde não são conhecidos, são tratados como estelionatários. Isso, por conta de muitos inadimplentes que se utilizam da prescrição da dívida perante o Banco Central do Brasil. E se esquecem que a dívida contraída permanece na praça. E a grande maioria sabe onde deu o prejuízo, mas, não retornam ao estabelecimento para resgatá-lo. E quando o cheque aparece, o mesmo se enche de razão e ameaças contra quem lhe esta cobrando. E olha o absurdo, ainda querem danos materiais e morais, alegando ser uma pessoa de boa-fé, cumpridora de seus deveres. Esquecendo de suas obrigações (que é pagar por sua dívida). Nessa hora, só lembra-se de seus direitos fazendo uso da lei de Gerson (gosta de levar vantagem em tudo).
Por fim, esta Lei de prescrição deveria ser revista no tocante ao cheque, por se tratar uma ordem de pagamento á vista. Por que, da forma que está (o 171), ele estoura a praça dando prejuízo aos comerciantes, depois se escondem durante cinco anos e reaparecem, muitas vezes, para praticar o mesmo golpe.
Não podemos generalizar. Achar que uma pessoa que tenha alguns cheques devolvidos por insuficiência de fundos seja mal caráter ou agiu de má-fé. De maneira alguma. Ela simplesmente se atrapalhou, ficou desempregada, motivo de doenças, etc. Mas, por incrível que pareça, essas pessoas logo que retorna a sua vida normal, procura saldar seus compromissos.
Mas, infelizmente os bons pagam pelos maus. O exemplo disto é a taxa de juros aplicados pelos órgãos financeiros. Não é justo um bom pagador pagar a mesma taxa de juros de outro que oferece risco.
No meu entender esta dívida deveria ser vitalícia. O detentor do prejuízo que deveria optar em dar o perdão da pendência ou não. Com isso, iria moralizar o cheque neste país.
Cadê o cadastro positivo que está em Brasília, mais não sai do papel?
Meu nome é Jair, de São Paulo capital.
Gostaria de fazer um comentário à respeito dos inúmeros cheques de outros estados sendo protestados em algumas cidades do Rio de Janeiro, prática que particularmente abomino.
Não é justo um cheque de um cidadão de Oiapoque (AP) ou Chuí (RS) seja protestado no estado do Rio de Janeiro. Imagine o transtorno e a despesa que isso gera para o inadimplente.
Por outro lado, o cartório de São Paulo só aceita protestar documentos até um ano de sua emissão. É tudo que o consumidor mal intencionado adora. Emitem vários cheques no mercado, com isso, levando alguns comerciantes a beira da falência em virtude de sua inadimplência. Sendo que, na verdade, o que deveria ocorrer seria acabar com a prescrição de cheques, podendo, o mesmo, ser protestado à qualquer momento. Por que, a grande maioria dos maus pagadores, não passam apenas um, dois ou três cheques na praça, eles na verdade “estouram geral” bancos, financeiras, lojas e etc. E todos sabemos que, sujo por um, sujo por mil. Então o comerciante que recebeu um ou vários cheques de um golpista deste, em troca de sua mercadoria, acreditando que na data o mesmo seria compensado como bom, de imediato leva este cheque à protesto na esperança de recebê-lo. Mas, mais uma vez, irá se decepcionar, por que um protesto há mais ou há menos naquele momento, não irá alterar em nada sua condição de mal pagador. Por tanto, deveria acabar com o distribuidor de protesto que existe atualmente e cada cartório ter o livre arbítrio, ou seja, cada um tendo autonomia em aceitar o título ou não.
Quanto a responsabilidade de levar este título à protesto, continua da mesma forma que é hoje, continua sendo do apresentante, eximindo o cartório de qualquer responsabilidade. Quanto aos juros que o detentor do titulo deverá aplicar no ato do resgate do mesmo, não poderá ser maior que a tabela do Tribunal de Justiça. Em havendo abusos, aí sim, o inadimplente deverá recorrer ao Judiciário e fazer um depósito em juízo, pedindo a baixa do título protestado, de uma forma menos “burrocrática”, via Juizado Especial Cível, sem precisar de contratar um advogado. Evitando, com isso, a lentidão de uma Vara Comum, na esfera civil, que estão super atarefadas tratando de causas mais significantes e muitas vezes são abarrotados de ações insignificantes, mas, que por sua vez, tem que socorrer à todos que ali quer fazer valer os seus direitos.
Eu trabalho com cobrança aqui em Salvador, e me desculpem, é vergonhoso como as pessoas devem e não querem pagar.
Deixam os cheques para lá. Se colocarmos no Juizado de Pequenas Causas nada acontece. Depois eles entram com uma ação querendo indenização porque ligamos e cobramos a dívida.
No meu ponto de vista, a negativação do nome deveria ser para vida toda ou até a quitação da dívida.
Quanto aos cheques protestados, se a pessoa honrasse com seu nome, isso não aconteceria.
Prezados,
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) promoveu uma ação coletiva de consumo que, sendo julgada procedente, possivelmente terminará com esta absurda prática de mercado das recuperadoras de crédito.
A ação (processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001) tramita perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e tem como réus as empresas que gerenciam cadastros de inadimplentes no estado (Serasa, SPC, CDL, etc).
O processo esta em fase de produção de provas, e caso seja julgado procedente, as administradoras de bancos de dados serão condenadas a baixar todos os registros relativos a protestos indevidos de seus cadastros, e não mais lançar protestos nos moldes dos atuais (títulos prescritos, protestos por falta de aceite de letras de cambio, protestos lavrados fora do local onde o título deveria ser pago, etc.).
Com isso, pretende a Comissão que a ausência de difusão (alcançada pelo não lançamento nos bancos de dados) possa desestimular os protestos indevidos, pois a relação custo benefício (para as recuperadoras) não mais compensará. Sem o apoio dos bancos de dados (Serasa, SPC, etc.) as informações de protestos ficarão extremamente restritas, e não atenderão àquilo que as recuperadoras esperam.
Para maiores informações sobre a ação judicial, ligar para 0800.282.7060, ou procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ na Rua da Alfândega, 8, Centro, Rio de Janeiro.
No meu caso está difícil.
Protestaram 2 cheques meus, de 2007, no valor de 48,00 reais.
Quero pagar minha divida. Procurei a tal empresa que o cartório me deu o endereço e simplesmente a empresa não existi!
Nesse caso, o que eu faço??
Você vai precisar entrar no Juizado de Pequenas Causas e solicitar ao Juiz uma liminar e apresentar junto ao banco solicitando a baixa.
Eu fui vítima deste cartório do Rio
Acredito que todo mundo deve pagar o que deve. Mas, a forma como foi cobrado, foi errada. Pois, o cartório além de cobrar os valores do cheque de R$ 384,00 cobrou uma taxa de mais de 50% do valor do cheque para tirar o meu nome do Serasa.
Estas empresas faturam horrores para fazer este tipo de trabalhinho “sujo” e o cliente, por sua vez, mesmo pagando o que deve, sofre com taxas abusivas e não tem à quem recorrer, pois, no País onde vivemos, tudo é falho e sempre acham uma forma de se dar bem.
Por um lado, tem o cliente que errou e não pagou sua dívida por alguma dificuldade, e por outro lado, tem estas empresinhas que aproveitam a deixa para se darem bem e saírem impunes.
Paguei tudo que devia, mas acionei a empresa pelas taxas altíssimas que cobraram.
Interessante. O sujeito dá o cano em algum comerciante honesto e ainda se acha no direito de achar um “absurdo” que alguém esteja cobrando uma dívida.
A questão aqui é clara: Várias pessoas estão utilizando a Lei para dar cano nos outros. Acho certíssimo estes cartórios protestarem.
Assumiu uma dívida, tem que pagar com juros e correção! Esconder-se atrás da Lei ainda é imoral neste caso.
Cuidado, um dia você pode provar de seu próprio veneno…
Cristian, não vi ninguém aqui no fórum se recusando à pagar, apenas acham absurdo os juros e cobranças abusivas.
As leis existem para serem seguidas.
Devedor quando deve tem que pagar – claro – Contudo Credor quando abusa na cobrança de juros, multas e encargos, tem que ficar sem receber mesmo. Pois, cobrança ilegal é crime.
Os dois estão errados.
Não se conserta um erro com outro, e ponto.
E reafirmo, não vi ninguém aqui falando que não quer pagar.
Olá, tive meu nome protestado nesse cartório do 5º oficio em São João do Meriti – RJ, e moro em outra cidade. Li todos os comentários e respostas, mas a minha opinião é a seguinte: tentei liquidar esse cheque no valor de R$ 57,00 e não consegui, tentei limpar meu nome e não consigo, mesmo que prescrita a dívida. O que quero é limpar meu nome, pagar as despesas e pronto. Quem está cobrando essas dívidas deveria também ajudar, porque no meu caso, quero solucionar o problema e não consigo.
Alguém tem alguma idéia de solução? Pois, concordo que quem deve tem que pagar. Mesmo que passe anos. Mas, quem cobra, nesse caso, parece que não quer receber.
Pelo jeito isso é uma máfia só para quem tem o nome lá se F@#%$ mesmo…
Tem uns comentaristas equivocados. Toda regra tem sua exceção, nem todo mundo que tem um cheque protestado é caloteiro.
Vocês não acham que quem protesta também quer ganhar nas custas do protestado.
E porque não protestam na cidade em que a gente mora e não num fim de mundo onde ninguém sabe como fazer depois… Ah! Dá licença!
Duvido que com vocês, comentadores certinhos, nunca aconteceu nada…
Quem está pedindo ajuda, quer resolver a situação. Se a coisa fosse certa por parte de quem protesta, não existiria esse Blog aqui para que todos pudessem se orientar. Vocês, comentadores certinhos, só falam bobagem…
Se for ajudar, muito obrigado! Se for criticar, fica na sua, e se cuida para não passar por isso.
Eu também estou com um protesto em Niterói. Só o que vou gastar em despesa para pedir informações, vou gastar mais do que o valor do protesto, pois, sou de São Paulo.
Agora vou procurar um advogado ou ir em um Tribunal de Pequenas Causas para ver se consigo me livrar desse “abacaxi”.
Parabéns para o camarada que fez essa beleza de protesto, só para melhorar a minha vida. Deus abençoe.
No ano de 2.000 eu tinha uma poupança no valor de R$11.000,00 para comprar meu carro.
Meu pai sofreu um acidente, ficou 22 dias no hospital e mais 7 meses sem pode caminhar, faleceu em 2009. A poupança se foi, não pude mais saldar as dividas que sempre levei controladas.
Paguei o que pude. Perdi sono, passamos muita fome, entrei em depressão. Me restou o trabalho para continuar e poder saldar as dívidas como pude.
Agora um tal Pacífico Factoring de São Paulo, sou do Rio Grande do Sul está cobrando uma dívida de R$ 1.050,00. Já recebi direto uma carta do Serasa Experian, onde diz que devo à esta factoring e mais nada.
Na hora liguei no telefone indicado que não existe. Se fiquei devendo não foi por calote, nunca havia ficado devendo nada e nem sabia que as dívidas expiravam.
Acredito que seja um golpe. Eu trabalho com valore e antes de passar por esta situação também achava que se as pessoas deviam era por que já nasceram caloteiras. Não julguem pessoal. Depois do que me aconteceu passei a dar menos valor ao “ter” e sim ao “ser”.
Dinheiro ajuda e muito, mas não é tudo. Sujei meu nome, mas salvei meu pai, encontrei valores que antes não tinha e os irmãos que tinham condições de ajudar e se negaram, hoje estão na pior.
Se de fato por um lapso não paguei algo, pagarei sim esta dívida. Jamais negarei se devo. Mas gostaria de ter esclarecido de onde vem esta cobrança. Pois hoje voltei a ter crédito, tenho contas em lojas, cartão de crédito e na mesma semana que recebi a cobrança abri crediário em uma loja. Se estivesse de fato no Serasa teriam falado e não teriam dado crédito para mim.
Hoje quando as pessoas vêm realizar pagamentos junto à mim, analiso com carinho cada caso, ouço a pessoa e tento parcelar da melhor maneira possível e não julgo mais ninguém como caloteiro.
As vezes passamos por situações alheias à nossa integridade.
Sr. Cristian,
CADA CASO É UM CASO… O SENHOR ESTÁ OFENDENDO TODOS QUE QUEREM PAGAR SUA DÍVIDA e não conseguem por estarem esses “cartórios” onde impera o MANÁ de agiotagem, agindo em cima de quem um dia errou.
Meu CARÍSSIMO SENHOR, SAIBA QUE NÃO EXISTEM DÍVIDAS ETERNAS.
Se toca… imoral é quem cobra juros de 500% para saldar uma dívida. No meu entender é ROUBO o que esses cartórios estão fazendo.
EU NÃO PAGARIA, NEM MORTA, UMA DÍVIDAS PARA ESSES SAFADOS.
Saudações!
Isso é um absurdo!
Não defendo ninguém, mas, se a empresa quer protestar, proteste no prazo devido e não após 10 anos do cheque ter sido passado.
Isso é um abuso! Estou com meu nome sujo até hoje, e o pior, sem sabia que estava. Passei vergonha nas lojas, no banco em que pretendia abrir conta.
Concordo que temos de pagar nossas dívidas, mas, não desta forma. Eu nunca fui cobrada, e agora depois de 10 anos, meu nome está protestado!
Fala sério! Quero ser indenizada por esses calhordas! Que merecem me pagar todo o prejuízo que sofri e estou sofrendo até hoje!
Não fugi da divida. A empresa não quis cobrar no tempo devido e eu estou errada? Me poupem!
Olá, Pessoal!
5 anos = 60 meses sem crédito. É um belo castigo por uma divida, que muitas vezes é pequena e não cabe processo judicial.
Afinal, quem já não passou dificuldades na vida?
Mas, aos insatisfeitos proponho algumas medidas simples
tais como:
1- Podemos cortar uma mão (Em caso de divida muito grande um pé)
2- Enforcamento em praça pública para aqueles monstros que devem a todos.
3- Uma possibilidade interessante também seria tatuar na testa dos elementos a palavra “CALOTEIRO”
Saudações!
A primeira importante decisão contra os protestos indevidos realizados nos cartórios do Rio de Janeiro, foi proferida em 14/12/2010, e publicada em 11/01/2011.
Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros os protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos.
Saiba mais lendo o post: http://www.creditoecobranca.com/blog/?p=157
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
Boa noite!
Eu sou Elizangela, trabalho na área de crédito e cobrança, e, entendo que às vezes, por algum motivo, as pessoas não possam cumprir seus compromissos.
O que acontece é que muita gente se aproveita da Lei para não pagar seus débitos.
Eu mesma me deparo com cada situação: – pessoas que estão em uma situação financeira estável, mas, que insistem em não pagar seus débitos. Achado-se cheios de direitos. Tem os que ainda falam que depois de 5 anos ninguém os obriga a pagar.
Quem realmente tem dificuldade, sempre procura o credor para alguma justificativa, e assim que se re-estabelece financeiramente, quita seus débitos.
Porque quem vende, é claro que precisa receber.
Penso que a dívida deveria fica ativa até ser quitada. Porque, passam 05 anos, o nome fica “limpo” e livre para comprar de novo. E aí, fica mais 05 anos com o nome “sujo”.
Acaba sendo um ciclo vicioso.
Oi, boa tarde!
Sou analista de crédito e cobrança, e acredito que a melhor solução, sem dúvidas, nisso tudo, pra não ter dor de cabeça, é o devedor procurar a empresa credora.
Afinal de contas, estabeleceu-se uma relação de compra e venda em que o credor quer receber, POR DIREITO, o que vendeu. E o devedor deve, POR OBRIGAÇÃO, pagar o que comprou. Porque quem compra, sabe o que está fazendo.
Todos nós passamos por dificuldades nesta vida. Se o devedor enfrentou problemas, o que ele tem que fazer é entrar em contato com a empresa e explicar a sua situação. E só resta à empresa aguardar, afinal, se ele não tiver dinheiro mesmo… ele vai PAGAR??
Uma vez a situação financeira melhorada, é se conscientizar que tem uma dívida e tentar resolver da melhor forma possível. E a punição legal está justamente nos protestos consequentemente seu nome no Serasa por 05 anos.
Mas, por um outro lado, deve se alertar para o momento da análise de crédito nas empresas que estão apenas preocupadas com as suas vendas e saem vendendo por aí, sem uma análise de crédito eficiente. E é isto que acarreta INADIMPLÊNCIA.
Se a empresa errou em vender para um “qualquer”, que não tem condições de pagar o que comprou, então, o jeito é arcar com as consequências.
DEVEDOR, negocie o seu débito, faça a sua obrigação para não ter que passar por isso, e ter mais dor de cabeça do que já temos no dia-a-dia. Porque, quem vendeu quer receber.
E sempre que você puder, faça me um favor: NO MOMENTO DA DOR DE CABEÇA, DO PROBLEMA, SE COLOQUE NO LUGAR TAMBÉM DA EMPRESA NO MOMENTO QUE LHE VENDEU AQUELE PRODUTO OU SERVIÇO, E QUE ATÉ HOJE NÃO RECEBEU. Se fizer isso, já está bom demais. O resto é só negociar.
Em 2005 tive uma lojinha de 1,99. Estava indo bem até que uma “super loja” abriu na minha cidade e me detonou.
Eu já estava passando apertada para honrar meus compromissos. E neste mesmo ano meu irmão apresentou um quadro de esquizofrenia, e só confiava em mim para cuidar dele.
Minha loja que já não ia muito bem, ficou meio abandonada, pois, eu anulei a minha vida, meus filhos, marido, pra estar cuidando dele. Logo ele veio a se suicidar…
Eu fiquei doente, com depressão, e acabei ficando devendo no banco.
Eu tenho 5 filhos, e minha sogra que mora comigo. Quando tentei negociar a minha dívida no banco eles não podiam fazer uma parcela que eu conseguiria pagar. Eu tinha que escolher entre pagar o banco ou alimentar os meus filhos.
Mas, eu tentei, fui atrás e a parcela que eles queriam fazer para mim, eu não conseguiria pagar nem em sonho.
Estou devendo até hoje, mas, tenho esperança que eu ainda vou conseguir pagar essa divida. Pois, é muito ruim ficar nessa situação.
Concordo com o depoimento que diz que a gente não está livre de imprevistos e na questão do tempo, as vezes passam anos e anos e agente não consegue se levantar dessas situações.
Parabéns Nicéia, pelo menos você quer pagar as dividas. Mas, o caso é que nem todas as pessoas são como você. E se aproveitam as brechas das Leis para aplicar golpes e ainda pedir indenização.
Boa tarde é isso mesmo Elisangela
O que acho que punição de 5 anos é pouco para um Inadimplente.
Tudo bem um pessoa passar por dificuldade financeira. Mas, um dia ele tem a casa em ordem, por isso, deveria essa punição passar para 10 anos.
Não é justo as pessoas ficarem por ai comprando e se escondendo atrás de Leis do Brasil.
Olha só, eu tive um inquilino, que morava em uma das minhas casas, que conseguiu mobiliar toda a casa com essa forma de agir. Fui descobrir quando ele mudou. Um certo dia apareceu três cobradores dizendo que ele tinha comprado móveis e eletrônicos, em todas as três lojas ele tinha comprado 3 Mil, ou seja, ele deu “o cano” nas lojas no mesmo dia e mudou. E ele tem um bom salário. Quando aluguei a casa para ele, pedi seu comprovante de renda, e pude observar seu salário de quase 4Mil.
Então, nem sempre são as pessoas de baixa renda que dão calotes. A maioria são de pessoas bem sucedidas. Porque, enquanto seu nome está sujo ele começa comprar a vista. Depois que o nome limpa ele volta a dar calote e assim vai!
ESSE É O NOSSO BRASIL, APOIANDO OS CALOTEIROS!!!
Infelizmente, esse é o nosso Brasil.
Honestidade não vale mais nada nesse país.
Devido a enorme quantidade de inadimplentes o crédito está cada vez mais difícil. Imagina o cúmulo do absurdo você comprar uma televisão, por exemplo, não pagar e ainda dizer que o produto é seu.
Claro que não é seu, tem que colocar a mão na consciência e acertar o que deve. Se passou por dificuldades, avise o credor, dê satisfações. Afinal, não há mal que fique a vida toda.
Quando ficar em situação melhor acerte o que deve, afinal, não é seu, você não pagou, você lesou alguém.
Eu peguei um cheque sem fundo a tempos atrás, fui na delegacia e dei queixa de estelionato, é o que todos deveriam fazer.
É muito difícil uma pessoa que passou cheque sem fundos passar um só, basta ir atrás e verá que passou vários cheques.
Existe exceção, com certeza. Como em toda regra há exceção, mas geralmente é isso que acontece.
Caloteiro neste pais tem vez. E a gente que vende e tenta cobrar numa boa, as vezes até é ameaçado de morte. A lei protege somente os ladrões!
Após entrar na justiça por protesto indevido junto ao “CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO – BARRA DO PIRAÍ/RJ”, recebi correspondência do Fórum dizendo que o cartório NÃO possui personalidade jurídica e que eu deveria informar o nome do titular deste cartório. Porém, não consigo encontrar o nome do titular deste cartório.
Quem puder me ajudar agradeceria muito.
Obrigado!
Ricardo